Foto: Luiz Silveira/STF

Dois deputados e um suplente do PL (Partido Liberal) foram condenados, nesta terça-feira (17), pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) por corrupção passiva. Por quatro votos a zero, o colegiado aceitou a acusação da Procuradoria-Geral da República (PGR) contra os deputados Josimar Maranhãozinho (PL-MA) e Pastor Gil (PL-MA), além do suplente Bosco Costa (PL-SE).

A condenação foi por cobrança de propina para a liberação de emendas parlamentares. Conforme a acusação, entre janeiro e agosto de 2020, os deputados solicitaram vantagem indevida de R$ 1,6 milhão para liberação de R$ 6,6 milhões em emendas para o município de São José de Ribamar (MA).

Além deles, também foram condenados João Batista Magalhães, Antônio José Silva Rocha, Abraão Nunes Martins Neto e Adones Gomes Martins — por corrupção passiva — e Thalles Andrade Costa — por organização criminosa. As penas de todos foram fixadas entre 5 anos e 6 anos e 5 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto.

Também foi fixada  indenização por danos morais coletivos de R$ 1,667 milhão, a ser paga de forma solidária entre os sete sentenciados.

Como o regime inicial é o semiaberto, caberá à Câmara dos Deputados decidir sobre a compatibilidade do cumprimento da pena com o exercício do mandato em relação aos dois parlamentares condenados. 

Por se tratar de crime contra a administração pública, foi decretada a inelegibilidade de todos os condenados, da data da condenação até oito anos após o cumprimento da pena, e a suspensão dos direitos políticos enquanto durarem os efeitos da condenação. 

“Tráfico da função pública”

Três ministros acompanharam o voto do relator, Cristiano Zanin: Alexandre de Moraes, Carmem Lúcia e o presidente do colegiado, Flávio Dino.

Eles concordaram que a PGR comprovou a correlação entre a conduta dos parlamentares (destinar as verbas) e a solicitação da vantagem, caracterizando o “tráfico da função pública” ou a venda do ato de ofício.  

Na avaliação de Zanin, há contra os três parlamentares provas orais e documentais robustas de que eles atuaram de forma ilícita para solicitar ao então prefeito José Eudes, de São José de Ribamar, o pagamento de vantagem indevida, o que caracteriza o delito de corrupção passiva. 

Segundo o ministro, a versão das defesas dos deputados de que os recursos não viriam de emendas, mas de propostas apresentadas pelo próprio município ao Ministério da Saúde, não procede. Ele apontou como inequívoco — de acordo com interrogatórios, conversas de WhatsApp e documentos oficiais — que os recursos públicos foram objeto de intervenção parlamentar. 

Ministro que tem sido linha de frente do combate ao uso irregular de emendas parlamentares, Flávio Dino avaliou que o mecanismo que permitiu o desvio de recursos tem origem na ampliação do uso de emendas parlamentares durante a pandemia da covid-19 — portanto, no governo de Jair Bolsonaro (PL) — por meio de indicações políticas. 

Embora essas indicações sejam legítimas no regime democrático, Dino ressaltou que o volume de recursos favoreceu distorções, com a atuação de intermediários que passaram a operar como “atacadistas” na distribuição de emendas. 

Dino acrescentou que, embora pertençam ao campo político, decisões sobre orçamento e prioridades não estão livres de controle. Ele destacou que a Constituição estabelece limites e exige transparência e rastreabilidade na aplicação dos recursos públicos, o que justifica a atuação do Supremo em casos de irregularidade.

Com agências