Foto: Agência Brasil

O Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) instituiu, nesta semana, o Sistema Nacional de Informações Criminais (Sinic) e o Protocolo Nacional de Reconhecimento de Pessoas em Procedimentos Criminais no âmbito da Polícia Judiciária.

As medidas estão descritas em portarias assinadas na segunda-feira (5) e convergem com o objetivo do governo Lula de ampliar a integração entre as polícias e agentes de segurança, bem como a participação federal no combate à criminalidade, objetivos centrais da PEC da Segurança Pública encaminhada pelo Executivo ao Congresso no ano passado.

De acordo com o MJSP, o Sinic reunirá, organizará e disponibilizará, de forma padronizada, informações criminais com dados sobre indiciamentos, denúncias e condenações, apoiando a persecução penal, auxiliando na atuação do Judiciário e servindo de base para a formulação de políticas públicas de segurança.

O sistema integrará, em uma única base nacional, os registros de pessoas condenadas por integrar organizações ou facções criminosas; praticar violência sexual contra crianças e adolescentes, crimes de estupro e de racismo, além de pessoas com restrições de acesso a arenas esportivas.

Além disso, o Sinic passa a ser a fonte única para a emissão da Certidão Nacional Criminal e da Folha de Antecedentes Criminais, e, progressivamente, substituirá certidões e folhas emitidas por tribunais, polícias civis e institutos de identificação das Unidades da Federação.

Protocolo Nacional de Reconhecimento

No caso do Protocolo Nacional de Reconhecimento de Pessoas em Procedimentos Criminais, o objetivo é, de acordo com a pasta, subsidiar e padronizar os procedimentos de investigação. “A medida busca maior confiabilidade, segurança jurídica e respeito aos direitos fundamentais no uso do reconhecimento de pessoas como meio de prova”, explica.

O Protocolo aplica-se às Polícias Civis, à Polícia Federal e à Força Nacional de Segurança Pública, quando atuam na função ou no auxílio às ações de polícia judiciária.

De acordo com o MJSP, “a adesão voluntária e integral ao protocolo será considerada um critério técnico para a priorização do repasse de recursos federais do Fundo Nacional de Segurança Pública, destinados a ações de polícia judiciária relacionadas ao reconhecimento de pessoas”.

O dispositivo também prevê o fortalecimento da cadeia de custódia da prova, assegurando maior segurança da informação, transparência e controle do procedimento; prevenção de práticas discriminatórias, combatendo a seletividade penal e os vieses estruturais na persecução penal e aprimoramento da atividade investigativa e probatória, promovendo segurança jurídica e eficiência na resposta estatal aos crimes.

Com agências

(PL)