Plenário do STF | Foto: Luiz Dilveira/STF

O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), rejeitou nesta terça-feira (13), mais uma tentativa da defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) de reverter a condenação de 27 anos e 3 meses de prisão por liderar tentativa de golpe de Estado, concedida em setembro de 2025 e já com trânsito em julgado.

Na decisão, Moraes classificou o novo agravo regimental como “absolutamente incabível” juridicamente, vez que o processo já foi definitivamente encerrado e não há mais caminhos legais para rediscutir o mérito da sentença.

“A simples reapresentação de recursos protelatórios não transforma uma controvérsia já definitivamente julgada em matéria suscetível de reexame pelo plenário”, anotou o relator, em trecho da decisão proferida pelo ministro.

A defesa de Bolsonaro tentava, mais uma vez, levar o caso para o plenário do STF, sob o argumento que o Regimento Interno não exigiria quórum mínimo para reverter decisões de turmas.

A estratégia, entretanto, já havia sido rejeitada em dezembro do ano passado pelo próprio Moraes e, agora, foi encerrada de vez.

Bolsonaro cumpre pena na Superintendência da Polícia Federal em Brasília desde que a condenação transitou em julgado em novembro de 2025, o que encerrou todas as vias recursais possíveis até então.

Nos últimos meses, familiares e apoiadores próximos do ex-presidente intensificaram a narrativa sobre as condições da prisão em que se encontra, retratando-a como se ele estivesse detido “em uma masmorra” ou em situação degradante, mantendo discurso de vitimização contínua.


Essa retórica tem sido repetida em redes digitais e manifestações públicas organizadas por bolsonaristas, apesar das reiteradas informações oficiais de que Bolsonaro tem acesso a atendimento médico e autorização para deslocamentos hospitalares quando necessário.

Especialistas em direito penal e processos judiciais alertam que a estratégia de prolongar recursos uma vez encerrados juridicamente não só é improvável de sucesso como também pode confundir o debate público sobre a legitimidade das decisões judiciais.

Para eles, isso alimenta percepção distorcida do Sistema de Justiça ao sugerir que qualquer impedimento de reabertura de casos equivaleria à arbitrariedade.

“Uma vez que o processo transitou em julgado, as cortes não podem reabrir o mérito sem novos fatos ou provas — o que não foi apresentado. Insistir em recursos técnicos já rejeitados é, na prática, apenas um esforço para manter a atenção pública sobre o caso, não uma saída legal viável”, observou jurista consultada em relação ao caso.

Fonte: Página 8