Congresso de Honduras não valida eleição “manchada por Trump e crime organizado”
A Comissão Permanente do Congresso Nacional da República de Honduras anunciou na quarta-feira (10) que, “em cumprimento de suas atribuições constitucionais e na salvaguarda da vontade soberana do povo hondurenho”, não validará as eleições de 30 de novembro.
“Denunciamos veementemente o golpe eleitoral em curso, perpetrado por meio de ações coordenadas que minaram gravemente a integridade, a transparência e a legitimidade do processo eleitoral realizado no país”, afirmou o Comitê do Congresso, que “condena veementemente a interferência do presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, que, por meio de declarações públicas feitas 72 horas antes das eleições (30 de novembro), ameaçou e coagiu os cidadãos hondurenhos, interrompendo o livre exercício do seu direito de voto”.
Dos três candidatos à presidência, somente o candidato do Partido (anti)Nacional, Nasry Asfura – respaldado abertamente pela Casa Branca -, reconheceu sua pretensa “vitória”, após dias de paralisia, idas e vindas na apuração, rechaçada como “fraudulenta” por Salvador Nasralla, do Partido Liberal, e pela governista Rixi Moncada, do Liberdade e Refundação (Libre). Em rechaço ao resultado, a população foi às ruas da capital, Tegucigalpa, e ocupa junto com a Polícia Nacional a frente do Conselho Eleitoral para impedir que as provas do crime sejam adulteradas.
A decisão congressual sustenta que as publicações divulgadas em 26 e 28 de novembro “constituem uma interferência inadmissível, uma ameaça direta ao povo hondurenho e uma flagrante violação dos princípios democráticos e do direito internacional, com o objetivo de influenciar o voto por meio de pressão, desinformação e coerção econômica”. Além disso, esclarece, “oferecer indulto político a um narcotraficante – como Juan Orlando Hernández (JOH) – condenado como moeda de troca eleitoral, representa um ato de coerção sem precedentes contra a soberania de uma nação”. “Isso diz respeito à nossa dignidade e autodeterminação, bem como ao direito internacional, conforme claramente estabelecido na Carta da Organização dos Estados Americanos, que afirma que “nenhum Estado ou grupo de Estados tem o direito de intervir, direta ou indiretamente, por qualquer motivo, nos assuntos internos ou externos de qualquer outro Estado”.
“Condenamos categoricamente essas publicações com as quais manipularam o processo eleitoral hondurenho, intimidando e amedrontando os eleitores com a ameaça de suspender o envio de remessas, e ainda mais ao libertar alguém que causou danos profundos aos seus próprios eleitores e contribuintes, que consumiram as toneladas de cocaína enviadas por ele, deixando um rastro de morte e famílias destruídas”, acrescenta. No país centro-americano, 95% dos recursos que ingressam no país provêm dos EUA, com as remessas representando mais de 25% do Produto Interno Bruto (PIB) de Honduras.
Portanto, reitera o documento, “o Congresso Nacional não validará um processo contaminado por pressões internas de estruturas do crime organizado ligadas ao narcotráfico, gangues como a MS-13, MS-18, entre outras, e muito menos por pressões externas e pela violação direta da liberdade de voto”.
“Denunciamos veementemente o Sistema de Transmissão de Resultados Eleitorais Preliminares (TREP), que não funcionou conforme o previsto, fato corroborado pelas gravações de áudio apresentadas como prova na denúncia em curso no Ministério Público” e “reiteramos que Honduras não aceitará interferência estrangeira de qualquer tipo, muito menos aquelas que busquem se sobrepor à vontade popular e alterar o resultado natural das eleições”.
“Afirmamos que um povo sujeito a ameaças não pode votar livremente e, portanto, as eleições realizadas nessas condições carecem de plena validade democrática e legal” e “solicitamos que as missões de observação eleitoral nacionais e internacionais incluam em seus relatórios finais uma análise detalhada dos eventos ocorridos, especialmente as ameaças externas e internas, as falhas do sistema TREP e as decisões administrativas que afetaram a verificação biométrica dos votos”.
“Alertamos que a eliminação ou alteração do sistema biométrico – mecanismo essencial para garantir que o número de eleitores corresponda aos registros de cada seção eleitoral – constitui uma alteração direta das regras do processo, afetando sua legalidade e transparência”, acrescenta a Comissão.
O fato incontestável, assinala a Comissão, é que Ana Paola Hall García e Cossette López Osorio, do Conselho Nacional Eleitoral (CNE), por maioria de votos (na Certificação CNE 2826-2025), “aprovaram reformas no caráter obrigatório e nos efeitos das normas de validação do uso e verificação de dados biométricos”. Desta forma, “ao eliminar a obrigatoriedade prevista no artigo 263 da Lei Eleitoral, elas minaram ou destruíram sua finalidade, tornando-a meramente referencial, opcional e inútil, e desconsiderando ou distorcendo a obrigatoriedade da validação estabelecida pela Lei Eleitoral para o uso obrigatório de dispositivos eletrônicos ou biométricos”.
“A eliminação do uso da biometria nas seções eleitorais contaminou as atas de apuração e, consequentemente, o Sistema de Transmissão de Resultados Preliminares, levando à fraude eleitoral ao permitir que os partidos políticos manipulassem e inflassem as atas de apuração e os votos. Por essa razão, o processo perdeu toda a credibilidade, tornando-se nulo e fraudulento. Isso não é apenas um crime eleitoral, mas também constitui uma usurpação ou impersonação do Congresso Nacional, visto que este ramo do governo é o único que tem o poder de criar, reformar e interpretar as leis de Honduras, incluindo a Lei Eleitoral”, assevera.
“A Comissão Permanente defenderá a Constituição, a soberania e a vontade democrática do povo hondurenho contra qualquer tentativa de manipulação ou intervenção externa”, conclui o documento, amplamente respaldado pela mobilização popular.
Fonte: Papiro




