Graças à vereadora Professora Mônica Cardoso (PCdoB), a cidade de Varginha, no sul de Minas Gerais, agora tem uma legislação mais avançada na proteção às mulheres. A Lei Nº 7.549/2026, sancionada nesta terça-feira (5), estabelece diretrizes para a promoção de campanhas de conscientização e combate à violência contra a mulher.

“A luta continua, mas hoje a gente celebra. Varginha dá um passo importante no respeito e na proteção das suas mulheres”, afirma Mônica.

A medida foi batizada de Lei Thayná Fabri, em homenagem à jovem varginhense de 24 anos assassinada pelo ex-namorado em 2022. É uma nova política pública que autoriza o Poder Executivo a promover, diretamente ou em parceria com entidades públicas e privadas, ações educativas e campanhas de divulgação com três objetivos principais:

  • Conscientizar a população sobre as diversas formas de violência contra a mulher;

  • Divulgar canais de denúncia e atendimento às vítimas;

  • Incentivar a prevenção e o enfrentamento à violência.

Entre os espaços onde as mensagens educativas poderão ser veiculadas estão eventos culturais e esportivos realizados no município, materiais de divulgação de eventos públicos ou privados, equipamentos públicos, meios de comunicação institucional e até mesmo no interior de veículos do transporte coletivo e pontos de embarque e desembarque, mediante parceria com a concessionária.

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A lei também prevê a divulgação obrigatória de canais oficiais de denúncia, com destaque para o Disque 180 (Central de Atendimento à Mulher), além de outros definidos pelo Poder Público. A participação de entidades privadas terá caráter voluntário, mas poderá ser incentivada por meio de campanhas institucionais.

Emocionada com a sanção, Mônica destacou sua trajetória na defesa dos direitos das mulheres. Ela já presidiu o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher e foi conselheira estadual da Mulher, tendo se afastado dessas funções para assumir o mandato de vereadora.

“Hoje, transformamos em lei o que era bandeira”, declarou a parlamentar. Ela também ressaltou o caráter prático da lei, que não impõe obrigações onerosas ao Executivo, mas abre caminho para parcerias e incentivos à veiculação de conteúdos educativos. “A violência contra a mulher não é um problema distante. Ela acontece dentro de casa, no ônibus, nas ruas. Informar é o primeiro passo para salvar vidas.”

Saiba mais sobre a lei

  • Objetivo: instituir diretrizes para campanhas educativas de conscientização e combate à violência contra a mulher;

  • Ações possíveis: campanhas de divulgação, parcerias público-privadas, incentivo à veiculação de mensagens em eventos, equipamentos públicos e transporte coletivo;

  • Canais de denúncia prioritários: Disque 180 e outros definidos pelo Poder Público;

  • Caráter voluntário: a adesão de entidades privadas é voluntária, podendo ser incentivada pelo poder público.

Com informações do mandato da Professora Mônica Cardoso