Foto: Gustavo Moreno/STF

O ministro Edson Fachin, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), votou pela inconstitucionalidade do uso de incentivos fiscais a agrotóxicos. A posição foi apresentada durante julgamento de duas ações sobre o tema, retomado nesta quarta-feira (5).

Para Fachin, relator do processo, a Constituição impõe que o sistema tributário brasileiro seja ambientalmente calibrado, de modo que mercadorias ou processos produtivos mais nocivos ao meio ambiente tenham tributação mais severa. 

O ministro também ressaltou que produtos comprovadamente nocivos à saúde e ao meio ambiente não devem receber incentivos fiscais do Estado porque isso representaria uma violação de direitos fundamentais.

Ele também alertou para a lógica da responsabilidade do Estado e de agentes econômicos em relação à sociedade, contida na Constituição, afirmando que manter as isenções significaria abolir esse princípio.

Além de mostrar estudos que comprovam a nocividade desses produtos para a saúde humana, o relator também se referiu a uma pesquisa da FAO (Organização das Nações Unidas para Alimentação e Agricultura), segundo a qual a cobrança diferenciada de impostos sobre agrotóxicos pode reduzir sensivelmente os riscos à saúde, além de incentivar o uso de alternativas menos tóxicas.

As ações diretas de inconstitucionalidade que estão sendo julgadas foram apresentadas pelo PSol e pelo PV e questionam dispositivos do de um convênio do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) que reduziram em 60% a base de cálculo do ICMS dos agrotóxicos, além de normas que fixam alíquota zero de IPI para alguns desses produtos. O PV ainda contesta trecho de emenda constitucional que autoriza regime tributário diferenciado para insumos agropecuários. 

Fachin votou pela inconstitucionalidade de cláusulas do convênio, bem como em relação à fixação de alíquota zero para agrotóxicos. A decisão proposta não teria efeitos retroativos. 

Iniciado em 16 de outubro, o julgamento foi suspenso após os votos de Fachin e do ministro André Mendonça, que divergiu parcialmente do relator. Ele propôs que o Estado conceda benefícios fiscais apenas os produtos mais eficientes e com menor toxicidade.