Moraes nega e fracassa nova tentativa de Braga Netto para protelar entrega da defesa

Os advogados do general Braga Netto voltaram a pedir ao Supremo Tribunal Federal (STF) a ampliação do prazo para a apresentação da defesa prévia da denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) em processo por tentativa de golpe de Estado.
O relator do caso no STF, ministro Alexandre de Moraes, negou o primeiro pedido por mais prazo. Os advogados pediram nova reconsideração ou que novo prazo seja julgado pela Primeira Turma do Supremo.
Novamente, Moraes negou. Esses movimentos da defesa do general da reserva não passam de chicanas jurídicas.
Segundo o cronograma estabelecido pela Corte, a data final para a apresentação da defesa por Braga Netto se encerra nesta sexta-feira (7). O novo pedido por mais tempo foi protocolado na noite de quarta-feira (5).
Chicana jurídica é a dificuldade criada, no curso de processo judicial, pela apresentação de argumento com base num detalhe ou num ponto irrelevante do processo.
Braga Netto foi denunciado no fim do mês passado pelo procurador-geral da República, Paulo Gonet, com o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), e outras 32 pessoas.
Pela acusação, os envolvidos participaram do planejamento e tentativa de execução de golpe de Estado para abolir o Estado Democrático de Direito, entre outros crimes, como um plano para assassinar Lula, Alckmin e o próprio Alexandre de Moraes.
Moraes aplicou ao caso, o prazo previsto no regimento interno do Supremo, de 15 dias para a apresentação de defesa contra denúncia criminal. A defesa de Braga Netto, contudo, argumenta que a legislação penal e os precedentes da Corte recomendam a concessão de prazo em dobro.
Entre outros argumentos, a defesa alega não haver tempo suficiente para se examinar as centenas de milhares de elementos de prova e documentos que serviram de base para a denúncia. Em um dos HD recebidos, por exemplo, haveria 390 gigabytes de dados e mais de 110 mil arquivos.
Outro argumento dos advogados é o de que Braga Netto teria o direito de apresentar defesa somente depois de o tenente-coronel Mauro Cid, que firmou acordo de colaboração premiada.
Esse pedido tem como base o artigo 4º da Lei de Colaboração Premiada, segundo o qual o delatado deve ter o direito de se manifestar após o delator “em todas as fases do processo”.