O vereador de Porto Alegre, Erick Dênil (PCdoB) | Foto: Reprodução

A Comissão de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial da Câmara dos Deputados solicitou ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) providências contra a rede de supermercado Zaffari por denúncias de jornada abusiva de trabalho. O ofício, de iniciativa da deputada federal Daiana Santos (PcdoB-RS), presidente da Comissão, é para que o Ministério avalie a abertura de uma investigação contra a empresa que atua no Rio Grande do Sul. 

De acordo com denúncias divulgadas pelos jornais O Futuro e Brasil de Fato, a empresa submetia trabalhadores a uma escala de trabalho 10×1, prática em desacordo com a legislação trabalhista.

“Enquanto o país discute o fim da escala 6×1, aqui no estado nos deparamos com essa denúncia gravíssima”, diz a deputada. “Trata-se”, continua a parlamentar, “de uma das maiores empresas do Rio Grande do Sul, a líder no seu setor”, que “coloca o lucro acima de tudo”, prossegue.  “A companhia enriquece ainda mais às custas da exploração, do suor e da saúde dos trabalhadores. Isso é inadmissível”, criticou Daiana. 

Para o vereador de Porto Alegre, Erick Dênil (PCdoB), “além da jornada exaustiva, há relatos de trabalhadores que só recebiam vale alimentação se trabalhassem em domingos e feriados. Para piorar, esse vale só era aceito no próprio Zaffari. Também recebemos denúncia de comida estragada servida no refeitório para os funcionários”, afirma.

“O Zaffari é uma empresa que poderia ser uma referência positiva, mas está se tornando referência de empresa que não valoriza os funcionários, que não dá direito de descanso aos trabalhadores e que acha que cultura, educação e lazer não devem fazer parte da vida de seus colaboradores”, denuncia.

A juíza do Trabalho Valdete Souto Severo, do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, classificou essas condições como trabalho análogo a escravidão. “É uma condição degradante porque impede que a pessoa tenha uma vida de relações, tenha tempo pra estudar, se divertir, estar com a família”. Outro fator, diz a magistrada, “é a extensão da jornada, que não são só as dez horas por dia, mas também a quantidade de dias na semana”, porque, “sobre isso, a Constituição é clara ao dizer que deve haver um descanso semanal”. Isto é, “não pode passar de 6 dias de trabalho consecutivo”, afirma.

Fonte: Página 8