Bancos pressionam para aumentar juro no consignado do aposentado
Os bancos entraram com uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF) para elevar os juros do empréstimo consignado – um crédito sem a necessidade de avalista, com melhores condições, para funcionários de empresas e órgãos conveniados, aposentados e pensionistas do INSS.
Em meio à agiotagem dos bancos e a manutenção dos juros altos pelo Banco Central (BC), o Conselho Nacional da Previdência Social (CNPS) vem realizando seguidas reduções no teto de juros do consignado do INSS. Como retaliação, os bancos chantageiam com a suspensão da oferta desta importante linha de crédito aos aposentados e pensionistas do país.
Por meio da ADI, que foi protocolada no STF em 27 de novembro deste ano, a Associação Brasileira de Bancos (ABBC) questiona a competência do INSS para estabelecer o teto de juros do consignado dos aposentados. A entidade quer ainda que o Conselho Monetário Nacional (CMN), composto pelo Ministério da Fazenda, do Planejamento e Orçamento, e pelo Presidente do Banco Central (BC), possa fixar o teto para a modalidade de empréstimos com desconto em folha.
Os banqueiros criticam o Conselho Nacional da Previdência Social (CNPS), órgão que define juros mais civilizados dos que os impostos pelos bancos, com o fim de permitir aos aposentados consigam arcar com suas despesas, muitas delas com os caros medicamentos e consultas médicas. Desde junho, o teto do consignado INSS está em 1,66% ao mês.
Com o Brasil entre os maiores juros reais do mundo e o terceiro maior spread bancário do planeta, os bancos reclamam que a redução do teto do consignado INSS “tem impacto direto na viabilidade das operações”. Beneficiados pelo aperto monetário do Banco Central (BC), que se dá via o aumento da taxa básica de juros (Selic), hoje 11,25% ao ano, o lucro líquido dos maiores bancos privados dispararam no terceiro trimestre.
Até o fim deste ano, os bancos querem que o BC eleve o nível da Selic a 12% a.a., no mínimo, o que encareceria ainda mais os juros dos empréstimos e aumentaria os ganhos do setor com as aplicações financeiras. Por outro lado, restringiria a oferta de crédito e o consumo de bens e serviços no país.
Segundo a ABBC, “agrava a situação o fato de que o CNPS, quando há redução da Selic, rapidamente diminui o teto dos juros; contudo, quando há aumento da Selic, não ocorre o correspondente e indispensável aumento do teto”, resmungaram os bancos na ADI 7759, que após sorteio, está sob o acompanhamento pelo ministro do STF, Nunes Marques, relator da ação.
Fonte: Página 8