Foto: Antonio Augusto/SCO/STF

Com 6 votos a 2, o Supremo Tribunal Federal (STF) referendou o trabalho intermitente, nesta sexta-feira (6). A modalidade de contrato, oriunda da reforma trabalhista, foi questionada no Supremo por entidades que denunciaram a precarização desse modelo de trabalho ao não garantir hora e remuneração mínima ao trabalhador. 

O tema começou a ser julgado em novembro de 2022 e estava suspenso desde setembro, após pedido de vista do ministro Cristiano Zanin.

O relator, ministro Edson Fachin, e a ministra Rosa Weber, hoje aposentada, votaram pela inconstitucionalidade do trabalho intermitente. Na ocasião, Fachin destacou que a imprevisibilidade nesse tipo de contratação deixa o trabalhador em situação de fragilidade e vulnerabilidade social. 

Fachin destacou o fato de o trabalhador ficar sem qualquer previsibilidade das horas que efetivamente irá trabalhar no mês – dado o caráter de intermitência da modalidade de vínculo –, sendo ainda impedido de encontrar novo vínculo, além da impossibilidade de o trabalhador perceber o quanto irá receber efetivamente ao fechar o mês.

“Ademais, se a contratação intermitente traz o ônus de fazer com que o empregado busque outros vínculos para complementar a renda, é preciso que lhe seja assegurada mínima estabilidade para ao menos definir a quantos empregadores deverá subordinar-se”, disse Fachin.

“O direito à jornada desdobra-se, assim, a uma previsibilidade mínima, ainda que estimada, do tempo em que o trabalhador efetivamente ficará à disposição do empregador”, completou.

Para Fachin, a modalidade promove a “instrumentalização da força de trabalho humana” e ameaça a saúde física e mental do trabalhador. E foi seguido pela ministra Rosa Weber.

Foi a favor desse modelo os ministros Alexandre de Moraes, Nunes Marques, André Mendonça, Luiz Fux e Gilmar Mendes. 

Para o Sindicato dos Bancários de Bauru e Região, “a decisão do STF representa um grave retrocesso para os direitos dos trabalhadores. Essa modalidade de contrato fere princípios fundamentais da Constituição Federal, especialmente o direito ao salário mínimo e à dignidade humana”.

De acordo com estudo do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), 76% dos vínculos intermitentes de trabalho em 2023 tiveram remuneração mensal inferior ao salário mínimo ou não tiveram remuneração. Conforme os dados, a remuneração mensal média dos intermitentes foi de R$ 762, ou 58% do salário mínimo (R$ 1.320 em 2023). Entre mulheres e jovens, a remuneração mensal média foi ainda mais baixa, de R$ 661.

As ações contra a modalidade intermitente foram protocoladas pela Federação Nacional dos Empregados em Postos de Combustíveis e Derivados do Petróleo (Fenepospetro), Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Telecomunicações e Operadores de Mesas Telefônicas (Fenattel) e pela Confederação Nacional dos Trabalhadores da Indústria (CNTI).

Para as entidades, o modelo favorece a precarização da relação de emprego e o pagamento de remunerações abaixo do salário mínimo, além de impedir a organização coletiva dos trabalhadores, pois, apesar de a remuneração das horas não poderem ficar abaixo do mínimo, a quantidade de horas trabalhadas pode fazer com que o trabalhador receba valor inferior ao mínimo, ficando ainda à disposição da empresa contratante.

Fonte: Página 8