Presidente Lula sanciona desoneração | Foto: Ricardo Stuckert (PR)

O presidente Lula sancionou, com vetos, nesta segunda-feira (17) a Lei 14.973 que mantém a desoneração integral da folha de pagamento em 2024 de 17 setores que mais empregam no país, além de prefeituras com até 156 mil habitantes. De acordo com a lei, o pagamento de 20% da folha para a Previdência Social segue sendo substituído pela alíquota sobre a receita bruta do empreendimento, que varia de 1% a 4,5%.

A lei estabelece também a reoneração gradual da tributação a partir de 2025, com alíquota de 5% sobre a folha. Em 2026, a cobrança sobe para 10% e atinge 20% em 2027. Durante esse período, a folha do 13º salário continua integral.

A desoneração da folha de pagamentos para municípios com até 156 mil habitantes (cerca de 5.300 cidades) também será extinta de forma gradual. Para este ano, a alíquota em 8% do INSS permanece. Em 2025, passa a ser aumentada gradualmente para 12%. No ano de 2026, atinge 16%. Por fim, a alíquota retorna a 20% a partir de janeiro de 2027.

O projeto foi aprovado pelo Congresso Nacional após acordo com o governo, quando foram definidas as compensações para a renúncia fiscal estimada em R$ 25 bilhões apenas em 2024. 

A desoneração da folha, implementada no governo Dilma Rousseff (PT) em 2011, após sucessivas prorrogações nos últimos anos, teve novamente o seu tempo estendido pelo Congresso Nacional no ano passado.

Porém, após questionamento do Ministério da Fazenda, a desoneração foi suspensa neste ano pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que considerou inconstitucional a norma por não observar o que dispõe a Constituição quanto ao impacto orçamentário e financeiro da União e estipulou um prazo para fossem apresentadas as medidas de compensação fiscal.

O texto, aprovado na Câmara dos Deputados, na quinta-feira (16), é resultado de um acordo entre o governo federal e o Congresso Nacional.

Além do prejuízo às contas da Previdência Social, diversos estudos e pesquisas realizadas ao longo destes anos apontaram que a isenção fiscal não exerceu nenhum efeito, na prática, para elevar a geração de novos empregos, melhorar a renda dos trabalhadores ou avançar na atividade produtiva no país.

As empresas beneficiárias da isenção fiscal terão que firmar um termo de compromisso para manter, ao longo de cada ano, quantidade média de empregados igual ou superior a 75% da média do ano imediatamente anterior. Em caso de descumprimento desta norma, a empresa não poderá usar a contribuição sobre a receita bruta a partir do ano seguinte da infração, devendo pagar integralmente a alíquota de 20% sobre a folha.

Quanto aos municípios, devem estar quites com tributos e contribuições federais, além de manter em dia atualização dos dados cadastrais no sistema eSocial para poderem contar com a alíquota diferenciada.

Entre as medidas adotadas para compensação da perda de arrecadação do governo estão: depósitos “esquecidos” por pessoas físicas e empresas em bancos (o Sistema de Valores a Receber (SVR) – o Banco Central (BC) indica cerca de R$ 8,5 bilhões esquecidos; renegociação de dívidas das empresas com as agências reguladoras; repatriação de ativos no exterior; atualização dos bens no Imposto de Renda; ‘pente-fino no INSS (cortes de benefícios ); e a taxação de 20% nas compras internacionais de até US$ 50.

O presidente Lula vetou quatro dispositivos do texto que não alteram o teor da lei.

Fonte: Página 8