Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil

Os cidadãos convocados para auxiliarem o Estado em serviços de forma temporária e sem vínculo empregatício, portanto, sem remuneração, são entendidos como agentes honoríficos.

Entre estes agentes estão jurados, os membros dos Conselhos Tutelares e também as mesárias e os mesários. Estes últimos a cada eleição tem um papel fundamental para o exercício da democracia. Pode-se dizer que sem esta função seria inviável a realização das eleições.

De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), entre as responsabilidades dos mesários (as) estão:

  • Identificar o eleitor; localizar o nome do eleitor no caderno de votação;
  • Ditar o número do título eleitoral ao presidente;
  • Colher a assinatura do eleitor no caderno de votação;
  • Entregar o comprovante de votação ao eleitor, se ele desejar recebê-lo;
  • Preencher a ata da mesa receptora, relacionando as ocorrências registradas durante o dia, à medida que acontecerem;
  • Organizar a fila, solicitando aos eleitores que verifiquem, em seu título ou e-Título, se estão na seção eleitoral correta, mostrando o cartaz de identificação da seção;
  • Distribuir, se solicitado, o formulário Identificação de Eleitor com Deficiência ou Mobilidade Reduzida;
  • Distribuir aos eleitores, a partir do horário de encerramento da votação, as senhas de acesso à seção.

No que diz respeito somente ao mesário designado como presidente da mesa (ao total são quatro por seção: presidente, primeiro(a) mesário(a), segundo(a) mesário(a), e secretário(a) da mesa) cabe, em especial:

  • Iniciar e encerrar a votação;
  • Manter a ordem na seção de votação e recorrer à força pública quando necessário;
  • Resolver as dificuldades e esclarecer dúvidas que ocorrerem;
  • Comunicar ao juiz eleitoral as ocorrências sobre as quais o juiz deva decidir;
  • Atribuir responsabilidades aos demais mesários;
  • Verificar as credenciais dos fiscais dos partidos políticos, das federações de partidos e das coligações;
  • Providenciar a entrega dos materiais, após o encerramento da votação, conforme orientações do Cartório Eleitoral.

Como forma de compensar os dias na função, o mesário tem direito a dois dias de folga no seu trabalho e outros dois dias pelo treinamento da Justiça Eleitoral para o desempenho no dia da votação. Dessa maneira, ao trabalhar em dois turnos somado ao treinamento o período máximo de folga são seis dias.

Além disso, trabalhar como mesário pode ser contabilizado por universitários como horas complementares. Já para ‘concurseiros’ serve como critério de desempate em casos previstos em edital.

Convocação para ser mesário

A convocação para ser mesário é feita pelos TREs (Tribunais Regionais Eleitorais) de cada estado para maiores de 18 anos e pode ser realizada por:

  • carta;
  • e-mail;
  • presencial;
  • WhatsApp.

Para isso é fundamental manter atualizada as informações pessoais no registro do cartório eleitoral. Para dúvidas sobre o contato e a convocação é possível buscar o Disque-Eleitor de seu estado.

Em caso de impossibilidade de ser mesário é preciso apresentar, no prazo máximo de cinco dias a partir do recebimento da convocação, a justificativa para o impedimento. A partir daí o juiz eleitoral deve analisar o caso.

Os mesários quando convocados devem trabalhar nos dois turnos, nos locais onde ocorrer, e tem direito a auxílio-alimentação de R$ 60,00 por cada turno.

Os integrantes da mesa receptora de votos devem confirma a participação no pleito, que pode ser feita no site do TRE estadual.

Como ser mesário?

Além da forma habitual existe a possibilidade de ser mesário voluntário nas eleições, porém em 2024 as convocações já se encerraram. Entre 9 de julho e 7 de agosto o edital com os nomes das eleitoras e dos eleitores que trabalharão como agentes honoríficos devem ser divulgados.

Para quem se interessa para os próximos pleitos é possível realizar a inscrição de mesário voluntário de forma online pela página do TSE ou do TRE de seu domicílio eleitoral e realizar o cadastro.

É importante salientar que candidatos e seus parentes até segundo grau, membros de partidos com cargo em função executiva, assim como autoridades e agentes de segurança pública e funcionários em cargos de confiança do Executivo não podem ser mesários.

Atenção

Apesar de a convocação também ocorrer por vias digitais, e-mails sobre atualização de dados cadastrais são falsos. A Justiça Eleitoral alerta os eleitores para não abrirem links de e-mails com esse conteúdo.

“São falsos os e-mails com títulos “[Aviso Eleições] – Convocação para trabalhar nas Eleições Municipais 2024” e “[TSE][URGENTE] – Você foi selecionado para ser MESÁRIO – ELEIÇÕES 2024”. 

“A Justiça Eleitoral recomenda que as eleitoras e os eleitores não forneçam informações nem preencham dados pessoais em links ou sites suspeitos compartilhados em redes sociais, e-mails ou aplicativos de mensagens.”

Para mais informações sobre este caso, veja as recomendações do TSE.

Números

Nas eleições gerais de 2022, o TSE calcula que 1,7 milhão de mesários foram nomeados no Brasil, sendo que 48% foram candidaturas voluntárias para trabalhar.

Nas eleições municipais de 2020, o TRE de São Paulo indica que convocou 322.726 mil mesários, sendo que cerca de 57% (184.796 mil) foram voluntários.

Para saber mais informações, a Justiça Eleitoral preparou um Canal especial para os mesários, confira: https://www.justicaeleitoral.jus.br/eleicoes/mesario/

*Com informações TSE e TREs