STF rejeita por unanimidade recursos das redes para restabelecer contas de golpistas
Por unanimidade, a Primeira Turma do STF decidiu na noite desta sexta-feira (06) rejeitar um conjunto de 39 recursos contra decisões do ministro Alexandre de Moraes que derrubaram perfis no X e em outras plataformas.
As ações foram movidas pelo X de Elon Musk de 2022 a 2024, antes da decisão que suspendeu a rede social no país, mas só foram analisadas agora. Embora encabeçadas pelo X, as ações abrangiam outras plataformas, como Discord, Rumble e Locals, que contestavam os bloqueios de perfis.
As redes protestam contra a derrubada de 83 perfis, ligados a apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). Entre eles estão Rodrigo Constantino, Allan dos Santos, Oswaldo Eustáquio, Guilherme Fiuza e Bruno Aiub, o Monark, além de pessoas investigadas pelos atos golpistas de 8 de janeiro.
Ao apresentar seu voto, Moraes argumentou que “não cabe ao provedor da rede social pleitear direito alheio em nome próprio, ainda que seja o destinatário da requisição dos bloqueios determinados por meio de decisão judicial para fins de investigação criminal”.
O julgamento virtual começou na última sexta (30) e se encerrou nesta sexta às 23h59.
Flávio Dino, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Luiz Fux acompanharam o voto de Moraes segundo o qual o X não tem legitimidade para reivindicar o fim dos bloqueios em nome dos perfis derrubados e votaram para rejeitar o pedido do X.
Na última segunda-feira (2), também por unanimidade, a Primeira Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) já havia chancelado o posicionamento do ministro Alexandre de Moraes e manteve o bloqueio da plataforma X, do magnata de extrema-direita Elon Musk.
Moraes argumentou que o X descumpre a legislação brasileira ao não obedecer às ordens do próprio Supremo de indicar representante legal no País.
O magistrado se baseou no dispositivo do MCI (Marco Civil da Internet) — Lei 12.965, de 23 de abril de 2014 —, que diz ser cabível a suspensão temporária das atividades daqueles que, entre outros atos, não respeitarem a legislação brasileira e o sigilo das comunicações privadas e dos registros.
Fonte: Página 8