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O ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, rejeitou o recurso do ex-agente da PRF (Polícia Rodoviária Federal), Kléber Nascimento Freitas, preso pela morte de Genivaldo de Jesus Santos, de 38 anos, em Umbaúba (SE).

Segundo relatos de seus familiares, Genivaldo Santos sofria de distúrbios mentais.

Detido, em maio de 2022, por andar de motocicleta sem capacete, Genivaldo morreu por asfixia depois de ser colocado dentro da viatura da PRF, e os agentes explodirem uma granada de gás lacrimogêneo. O que criou uma câmara de gás improvisada, que o sufocou e o matou.

No recurso, Freitas buscava reverter a decisão que determinou a demissão dele dos quadros da PRF, em agosto de 2023. Além dele, foram demitidos pelo então ministro Flávio Dino os agentes Paulo Rodolpho Lima Nascimento e William de Barros Noia.

Eles estão presos desde o ano passado e serão julgados pelo TRF-5 (Tribunal Regional Federal da 5ª Região), por tortura e assassinato.

Em setembro do ano passado, Freitas entrou com pedido de habeas corpus no STF (Supremo Tribunal Federal). Na apelação, a defesa do ex-agente alegava que Freitas sofria de quadro de transtornos mentais que colocava a vida dele em risco e precisava ser posto em liberdade para receber tratamento adequado. O STF rejeitou o recurso.

A União foi condenada pela Justiça Federal de Sergipe ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 1 milhão ao filho de Genivaldo.

No despacho, Lewandowski manteve a demissão de Freitas seguindo parecer da Consultoria Jurídica do Ministério da Justiça e Segurança Pública, da CGU (Controladoria Geral da União) e da AGU (Advocacia Geral da União).

Com mais de 13 mil páginas, o processo aberto no MJ recomendou a demissão dos 3 agentes diretamente ligados à abordagem, tortura e morte de Genivaldo. Também sugeriu a suspensão de outros 2 agentes, por 32 e 40 dias, por preencherem boletim de ocorrência “sem a devida transparência e informações relevantes”, segundo inquérito da PRF.

O documento foi encaminhado ao Ministério da Justiça na noite de 2 de agosto de 2023. O órgão é responsável por decidir se demitiria ou não os 3 agentes ligados diretamente aos fatos e se suspenderia os outros 2, conforme sugestão da Corregedoria da PRF.

A palavra final era do então do ministro Flávio Dino. Que decidiu pela demissão dos agentes.

No MJ, o processo foi analisado pela Secretaria Executiva.

Além da morte de Genivaldo de Jesus, a PRF também investigou duas outras denúncias contra os policiais.

Segundo o processo administrativo, os casos ocorreram dois dias antes da morte de Genivaldo, caso que ficou conhecido como “câmara de gás”, já que ele morreu após ser trancado no porta-malas do carro da PRF, onde foram lançadas bombas de gás lacrimogêneo e spray de pimenta.

As vítimas relataram que foram abordadas da mesma forma, quando transitavam de moto pela pista em Umbaúba (SE), sem capacete, e foram abordadas e agredidas. À imprensa, a PRF informou que a denúncia foi incluída no mesmo procedimento administrativo que correu contra os 3 policiais.

O caso ocorreu em maio de 2022. Conforme a denúncia do Ministério Público, a vítima morreu asfixiada após ser colocada no compartimento de presos da viatura da PRF, onde os agentes lançaram spray de pimenta e gás lacrimogêneo.

O juiz de primeiro grau decretou a prisão preventiva dos policiais “para garantia da ordem pública, em razão da gravidade do fato e de indícios de reiteração criminosa específica”. Isso porque, segundo o STJ, 2 dos 3 policiais envolvidos no caso foram indiciados por abordagem violenta 2 dias antes da morte de Genivaldo.

Fonte: Página 8