Volume renegociado no Desenrola Pequenos Negócios ultrapassa R$ 2,4 bi
Iniciado em abril, o programa Desenrola Pequenos Negócios registrou, até o dia 2, mais de R$ 2,4 bilhões em valores renegociados, segundo balanço do Ministério do Empreendedorismo, Micro e Pequenas Empresas (MEmp), divulgado nesta segunda-feira, (8). Até o momento, mais de 69 mil contratos foram repactuados, beneficiando mais de 42 mil pessoas.
De acordo com o MEmp, o volume financeiro negociado teve “um crescimento expressivo” ao longo de junho. No levantamento datado do dia 12 daquele mês, o total renegociado era de R$ 1,25 bilhão. Já no dia 24 de junho, esse valor aumentou para R$ 1,68 bilhão. Nos últimos dias do mês, o total chegou a R$ 2,48 bilhões, um aumento de 70% desde o início do programa.
A maior parte dos valores renegociados concentra-se no Sudeste (R$ 1,043 bilhão), seguido do Nordeste (R$ 466 mil), Sul (R$ 340 mil), Centro-Oeste (R$ 237 mil) e Norte (R$ 104 mil).
O estado que mais renegociou dívidas, até o momento, foi São Paulo, com 11.016 clientes (26%), 20.917 contratos (30%) e volume financeiro renegociado de R$ 694.055.097 (28%). Em seguida aparece Rio de Janeiro, com 3.548 clientes (8%), 6.218 contratos (9%) e volume financeiro renegociado de R$ 203.832.168 (8%).
O programa Desenrola Pequenos Negócios tem o objetivo de dar a oportunidade de renegociação de dívidas em atraso com instituições financeiras para empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões. As renegociações podem ser feitas até o dia 31 de dezembro.
Para participar, as dívidas devem estar em atraso há mais de 90 dias, contados a partir do dia 22 de abril, data de lançamento do programa. Não há limite para o valor da dívida ou tempo máximo de atraso. Isso significa que empresas com débitos antigos e de valores elevados também poderão se beneficiar da iniciativa, negociando condições mais favoráveis para a quitação de suas obrigações.
Como contrapartida para as instituições financeiras que concederem melhores condições, o governo federal oferecerá incentivos tributários. A apuração desse crédito poderá ser realizada entre os anos-calendário de 2025 e 2029, com base no menor valor entre o saldo contábil bruto das operações de crédito renegociadas e o saldo contábil dos créditos decorrentes de diferenças temporárias.
Com agências
(PL)