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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) quadruplicou a pena de multa às entidades que representam os servidores do meio ambiente que estão em greve, caso os funcionários de algumas áreas não retornem 100% ao trabalho. A Ascema Nacional (Associação dos Servidores Ambientais), a Condsef (Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Federal) e o SINDSEP-DF (Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público Federal no Distrito Federal) classificaram a multa de R$ 200 mil por dia – quatro vezes o valor inicial da ação – como um “golpe, um vilipêndio aos direitos de classe, ou uma usurpação ao direito à greve” e “um assalto sem precedentes às liberdades individuais e coletivas de todas as categorias”.

Ao afirmar que vai acatar a decisão, a Ascema disse que “os servidores podem ser impedidos de exercer o direito de greve e as entidades podem ser impossibilitadas de conduzir seus processos de luta devido à incapacidade financeira de suportar multas astronômicas, arbitrariamente definidas por autoridades preocupadas apenas com resultados imediatos”.

A entidade também afirmou que entrou com recurso contra a decisão. “Encaminharemos recurso na instância competente, embora sem efeito suspensivo, e continuaremos a luta pelas reivindicações”. “Apenas as áreas específicas ordenadas pela decisão judicial voltarão às atividades. Os demais servidores seguirão em greve”. 

“A Condsef/Fenadsef e a ASCEMA Nacional consideram inaceitável a atitude do governo ao pedir a abusividade e ilegalidade da greve, alegando que isso fere o direito de greve dos servidores. A decisão judicial de aumentar as multas é vista como uma afronta a esse direito constitucional”, afirma a associação.

Os servidores reivindicam reestruturação de carreira, como inclusão dos servidores do Plano da Carreira do Meio Ambiente, melhores condições de trabalho e a realização de concurso público. Segundo a entidade, a greve é uma resposta às negociações que se arrastam sem uma resposta satisfatória do governo e o fim da mesa de negociações, informado pelo Ministério da Gestão e Inovação (MGI).

Quando os trabalhadores entraram em greve, a Advocacia Geral da União (AGU), em nome do Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) e do ICMBio (Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade), entrou com a ação no STJ alegando a ilegalidade da paralisação.

A greve já atinge mais de 20 estados, mas, a fim de atender às áreas consideradas essenciais, a categoria manteve seis setores funcionando em regime especial. Assim, as ações de combate a incêndio seguiriam 100%, em especial pelo recorde de fogo no pantanal, e operações de caráter emergencial, como em desastres, cuidado a animais resgatados e o cuidado a unidades de conservação contra demandas que pudessem colocar em risco imediato as comunidades tradicionais, a biodiversidade e os recursos naturais.

Mesmo com essas medidas no encaminhamento da greve, a AGU continuou questionando a decisão de a fiscalização só atuar em casos emergenciais ou de risco à vida, e o setor de licenciamento, funcionando com 10% de sua capacidade e para urgências.

De acordo com a Ascema, os questionamentos da AGU são injustificáveis contêm “explicações absolutamente mentirosas sobre o que seria atividade essencial”. “Apenas para citar alguns exemplos, turismo em UCs [unidades de conservação] não é uma atividade essencial, assim como o licenciamento de empreendimentos agropecuários”, diz a Ascema.

Fonte: Página 8