MPF: projeto que inibe colaboração premiada fragiliza combate à corrupção e ao crime organizado
A Câmara de Combate à Corrupção do Ministério Público Federal (MPF) publicou uma nota técnica apontando inconstitucionalidades no projeto de lei que tenta impedir que investigados e presos firmem acordos de colaboração premiada.
O MPF destacou que o PL 4.372/2016 viola os princípios da ampla defesa, da isonomia e da autonomia da vontade.
“Portanto, o Projeto de Lei é inconstitucional e afronta compromissos internacionais já assumidos pelo Brasil” no combate à corrupção e ao crime organizado, diz o texto.
O texto que tramita na Câmara, “em nada contribuirá para assegurar a voluntariedade do colaborador, e ainda restringirá significativamente a cláusula da ampla defesa”.
O presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), pautou o projeto em regime de urgência na semana passada, mas acabou não sendo votado porque os trabalhos foram paralisados em virtude do estado de saúde da deputada Luiza Erundina (PSol-SP), que desmaiou e teve que ser hospitalizada.
Na avaliação do MPF, a colaboração premiada é uma estratégia defensiva legítima e, caso proibida para os investigados e réus presos, serão prejudicados aqueles “para quem a estratégia de realização de um acordo seja a melhor opção”.
O órgão afirmou que com o projeto de lei “os acusados presos passam a ser tratados formalmente e materialmente de maneira inferior (…) simplesmente em razão de estarem submetidos a uma medida restritiva da liberdade”.
Os investigados e réus presos devem “ter resguardados seus direitos e garantias fundamentais, fazendo jus, por conseguinte, a previsões normativas no ordenamento que lhe sejam favoráveis”, assinalou.
“Ora, nada mais legítimo do que as partes poderem decidir o destino de sua situação jurídica”, continuou.
Na argumentação, o projeto diz que as prisões provisórias podem servir de “instrumento psicológico de pressão sobre o acusado ou indiciado”.
O Ministério Público Federal rebateu que a legislação atual já tem mecanismos para prevenir esse tipo de situação.
“Há uma série de garantias legais que já asseguram a liberdade de manifestação de vontade do colaborador, livre de coações. A norma atualmente vigente, portanto, já prevê procedimentos idôneos para tutelar de forma eficaz a voluntariedade do acordo”.
Sobre o suposto crime no caso de violação de sigilo da colaboração, previsto no projeto apoiado pelo presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), os procuradores rebatem e afirmam que a investigação e o processo penal, em regra, devem ser públicos.
“É direito da sociedade ter ciência do andamento da persecução penal, como mecanismo de controle de sua eficiência. É certo que, em determinados casos excepcionais, será possível a decretação do sigilo da investigação, seja para a defesa da intimidade ou do interesse social. No entanto, nestes casos, porém, o sigilo deverá ser o mínimo necessário”, afirmou.
Casos importantes contam com a colaboração premiada de investigados que estavam presos. Por exemplo, as investigações que envolvem o ex-presidente Bolsonaro, nas quais seu ex-ajudante de ordens, Mauro Cid, está colaborando com as investigações.
O mesmo aconteceu com a confissão feita por Ronnie Lessa de ter assassinado a vereadora Marielle Franco a mando do deputado Chiquinho Brazão (União-RJ) e seu irmão, o conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro Domingos Brazão.
Fonte: Página 8