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Nesta quarta-feira (29) o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, deu o prazo de 72 horas para que o governo de São Paulo se manifeste em ação que questiona o novo edital para contratação de 12 mil câmeras corporais para a Polícia Militar do estado, lançado na semana passada pela gestão Tarcísio de Freitas (Republicanos).

No despacho, o ministro Barroso também pede manifestação sobre o tema ao Ministério Público de São Paulo e à Procuradoria-Geral da República, no mesmo prazo. O magistrado é relator de um pedido de revisão do edital apresentado no STF pela da Defensoria Pública de São Paulo e entidades.

“Intimem-se, pelo meio mais expedito à disposição do juízo, o Estado de São Paulo, a Procuradoria-Geral da República e o Ministério Público do Estado de São Paulo, a fim de que se manifestem sobre o pedido em 72h”, determinou o ministro.

Barroso estabeleceu que as informações prestadas devem abordar os seguintes pontos: A existência de política pública que priorize a alocação das câmaras corporais para as unidades da Polícia Militar que realizam operações; A necessidade de que as gravações sejam feitas de forma ininterrupta, com a guarda das imagens de maneira íntegra, independentemente de acionamento pelo policial ou pelo gestor; A redução dos prazos de armazenamento das imagens em relação aos anteriormente praticados e; adequação do modelo de contratação proposto às diretrizes estabelecidas pela Portaria nº 648/2024 do Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública.

A portaria do Ministério da Justiça é a que estabelece as diretrizes para o uso dos equipamentos pelas forças de segurança do país, divulgada na última terça-feira (28).

Barroso é o relator de uma ação na Corte que discute o uso de câmeras corporais nas fardas da PM de São Paulo. Na última segunda-feira (27), no âmbito deste processo, a Corte recebeu um pedido da Defensoria Pública para rever o edital de contratação de câmeras lançado pela gestão do governador Tarcísio.

No documento, os defensores públicos do núcleo especializado de cidadania e direitos humanos reforçaram a preocupação com as mudanças e alertaram para o risco de precarização do programa.

Segundo o edital, a gravação de vídeos pelo equipamento deverá ser realizada de forma intencional, ou seja, o policial será responsável por gravar ou não uma ocorrência. A captura de imagens também não será mais ininterrupta como ocorre atualmente.

No documento, a Defensoria cobra que o edital seja refeito e trate de temas como a garantia de que o equipamento vai contemplar os dois tipos de gravações (automática e intencional); e a manutenção de prazos para armazenamento de imagens.

A Defensoria ainda pede urgência na análise do caso, já que a licitação está prevista para ocorrer no dia 10 de junho. O documento também é assinado pela Conectas Direitos Humanos e pela plataforma Justa.

Fonte: Página 8