Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

A taxa de juros do cartão de crédito rotativo avançou na passagem de março para abril, de 421,3% em março para 423,5% ao ano, segundo números divulgados pelo Banco Central, nesta segunda-feira (27).

Já a taxa do parcelado do cartão, recuou de 190,7% para 182%, mas segue muito alta. Desta forma, a taxa de juros total do cartão de crédito ficou em 85,6% no mês de abril.

Por sua vez, os juros médios do cheque especial ficaram 129,9% por ano.

Em abril, a taxa média de juros em operações com recursos livres negociados no mercado para pessoas físicas e empresas seguiram em níveis proibitivos, ao ficar em 40,4% ao ano – por consequência de um spread bancário historicamente em níveis de agiotagem, mas também por uma taxa básica de juro da economia (SELIC), hoje em 10,75% ao ano, que o do Banco Central (BC) insiste em manter elevada, mesmo com a inflação em queda e controlada no Brasil.

Com o Brasil firme na segunda colocação entre os países que mais cobram juros reais (descontada a inflação) do planeta, em abril, a taxa média de juros cobrados nas operações com empresas alcançou 21,3% ao ano.  Nas operações de crédito com recursos livres às famílias, a taxa média de juros atingiu os 53,0% ao ano.

De acordo com o BC, ainda, no crédito com recursos livres, a inadimplência alcançou 4,6% do crédito em abril. Por segmento, a inadimplência no crédito destinado às empresas ficou em 3,3% e, para as famílias, em 5,5%.

Já o endividamento das famílias ficou em 48,0% no mês de março, um mês em que as famílias comprometeram  26,5% de sua renda com as dívidas financeiras.

DESENROLA

Mesmo com o altíssimos juros propostos pelos bancos no cartão de crédito, quando o consumidor entra em inadimplência, a lei do “Desenrola”, aprovada pelo Congresso e sancionada pelo presidente Lula, em outubro de 2023, determina que independente dos juros mensais estabelecidos pelas instituições financeiras, os juros do rotativo, da fatura parcelada e de outros instrumentos de pagamento pós-pagos não poderão superar 100% do valor original da dívida.

Ou seja, em caso do não pagamento de uma fatura, no valor de R$ 1000, por exemplo, os juros e encargos cobrados pelas instituições financeiras poderão ser de no máximo de R$ 1000, independentemente do prazo de atraso. 

A regra só vale para as dívidas contraídas a partir de 2 de janeiro deste ano, conforme regulamentação do Conselho Monetário Nacional (CMN), no fim de dezembro de 2023. Segundo o BC, a taxa de juros do cartão apresentada pelas instituições financeiras à autoridade monetária ocorre para registro estatístico e não sugere, portanto, que os bancos estejam descumprindo a lei, ou seja, estão mesmo é abusando dos juros altos com aval do BC.

O cartão de crédito é a modalidade com uma das maiores taxas de juros do mercado e é apontada em primeiro lugar entre as famílias endividadas – 86,9% do total de devedores – segundo a Confederação Nacional do Comércio (CNC).

Com os juros nas alturas corroendo a renda das famílias, o resultado é mais endividamento e aumento da inadimplência dos que necessitam de crédito.

Fonte: Página 8