Moradores de Maricá interditam vias em protesto contra a falta de energia | Foto: Reprodução/Maricá Info

A Justiça Federal determinou que a concessionária privada Enel reative de forma imediata o fornecimento de energia em todo o município de Maricá, no Rio de Janeiro. O juiz acatou um pedido da prefeitura do município após milhares de pessoas terem o fornecimento afetado desde a última terça-feira (16).

Na quarta-feira (17), a Enel já havia sido multada em R$ 3,4 milhões de reais pela Secretaria de Defesa do Consumidor da cidade, por conta do péssimo atendimento e pela terrível prestação de serviços na região.

Não é de hoje que a distribuidora de energia elétrica deixa munícipes na escuridão, sem dar qualquer satisfação, deixando em muitos casos mais de 24, 36 e até 48 sem energia elétrica. Em São Paulo, milhões de consumidores ficaram reféns da companhia privatizada no início de novembro.  

O prazo estabelecido pelo juiz federal José Renato de Mattos Filho, da 1ª Vara Cível da Comarca de Maricá (RJ), para que a distribuidora de energia elétrica normalize o serviço é de duas a quatro horas. Caso a empresa não cumpra a determinação, a multa é de R$ 500 por hora de descumprimento, calculada sobre cada unidade, seja residencial ou comercial, que permanecer sem energia.

Em meio ao calor extremo e a falta de energia, moradores de Maricá chegaram a ir para as praias do município para dormir. Dezenas de pessoas levaram colchões, roupa de cama e cadeiras até o local. Outras pessoas chegaram a dormir dentro de carros para ter acesso ao ar-condicionado.

Na decisão, o juiz José Renato Oliva de Mattos Filho determinou ainda que a Enel apresente, em prazo de 30 dias, um plano de contingência de ações emergenciais, inclusive decorrentes de eventos climáticos. A concessionária também terá que criar página ou aplicativo em que constem informações sobre a quantidade de equipes de emergência em atuação no município, com atualização de hora em hora, além de expectativa de prazo para o restabelecimento da energia.

O prefeito Fabiano Horta destacou a velocidade com que o juiz proferiu a sentença:

“Fico feliz que a Justiça tenha entendido a necessidade de urgência que o povo de Maricá tem na solução desse problema. Essa semana tivemos várias reuniões com o procurador Fabrício Porto para formalizarmos essa ação civil pública. Essas determinações judiciais vão nos ajudar a encontrar uma solução”.

“Não é possível, por exemplo, que a empresa não forneça um prazo para a solução de um problema vital para o dia a dia da população. Ou pior, que não tenha nem mesmo um canal eficaz para que o cidadão possa se comunicar e fazer a sua reclamação ou sua demanda. Mas isso aqui em Maricá vai acabar. Esse foi nosso primeiro passo na direção da solução desse problema de fornecimento de energia de uma vez por todas”, ressaltou.

A decisão judicial também estabelece que a Enel terá que reforçar suas equipes técnicas para religar a energia em prazo de duas horas para prestadores de serviços essenciais, comércios, residências onde haja pessoas com tratamento especial para manutenção da vida, além de idosos, enfermos, crianças e grávidas. Para os demais consumidores, o prazo será de até quatro horas para o restabelecimento do serviço.

Para determinar prazo de 30 dias sem cortar a energia em Maricá, o magistrado considerou que seria desproporcional enviar equipes para interromper o fornecimento enquanto falta pessoal para garantir a prestação do serviço.

A concessionária terá ainda que apresentar uma lista com a identificação, dentro de 30 dias, de todas as unidades consumidoras que tiveram o serviço de energia interrompido por mais de quatro horas desde o início do verão (22 de dezembro de 2023). Em caso de descumprimento das determinações, há previsão de multas – parte delas de R$ 20 mil por dia.

Fonte: Página 8