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A AGU (Advocacia-Geral da União) considera inconstitucional a lei estadual sancionada pelo governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas (Republicanos), que anistia multas do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e outros por descumprirem medidas sanitárias na pandemia.

A AGU enviou manifestação ao STF (Supremo Tribunal Federal (STF), nesta segunda-feira (11), que julga ação movida pela bancada do PT na Alesp (Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo) nesse sentido.

“Não há dúvidas de que a norma enfraquece o poder de polícia do governo local e cria uma diretriz governamental condescendente com a impunidade e com o descumprimento de regras impostas à toda coletividade”, está escrito na manifestação da AGU.

O órgão ainda considera que a anistia às multas fragiliza a autoridade do Estado de fiscalizar e o caráter pedagógico da sanção.

O PT ingressou com ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) em novembro, em que pediu a suspensão da anistia às multas aplicadas pelo Estado de São Paulo durante a pandemia de covid-19.

Para o partido, a anistia premia aqueles que violaram regras durante a pandemia. E que não houve análise sobre o impacto da medida nas contas públicas, o que violaria os termos previstos pela Constituição Federal.

A lei foi aprovada em 17 de outubro, após muita pressão da oposição, que conseguiu segurar a aprovação durante diversas sessões deliberativas.

O governador bolsonarista embutiu artigo sobre a anistia das multas em capítulo específico de projeto de lei sobre cobranças da dívida ativa, o famoso “jabuti”.

O objetivo desse artigo era, justamente, facilitar a aprovação do perdão da dívida do padrinho político do governado – o ex-presidente.

A estimativa é de que o Estado de São Paulo perca mais de R$ 70 milhões com o perdão das multas aplicadas e não pagas. Apenas o ex-presidente Jair Bolsonaro acumula mais de R$ 1 milhão na dívida ativa estadual paulista.

Além de não usar máscaras, conforme mandava a lei, na época da pandemia de covid-19, Bolsonaro não pagou as multas e ainda entrou na Justiça para não pagar.

Trata-se, pois, de descumprimento também referente a causar aglomerações em eventos no Estado.

A Lei Estadual 17.843/23, originária do PL (Projeto de Lei) 572/23, de autoria dos deputados bolsonaristas Alex Madureira (PL) e Lucas Bove (PL), tem o seguinte escopo: “Concede anistia às multas administrativas aplicadas a pessoas físicas e jurídicas, em decorrência do Decreto 64.959, de 4 de maio de 2020.”

O Decreto 64.959 determinava o “uso geral e obrigatório de máscaras de proteção facial no contexto da pandemia da covid-19″.

Fonte: Página 8