Lula com os governadores dos 26 estados e do Distrito Federal em encontro no mês de janeiro Foto: José Cruz/ABr

O presidente Lula assinou repasse, na quarta-feira (22), de R$ 15,8 bilhões de recursos para estados, municípios e o Distrito Federal como forma de compensar perdas com a redução de arrecadação.

Conforme o Projeto de Lei nº 40/2023, sancionado por Lula, R$ 15 bilhões será de crédito adicional repassado para compensar R$ 8,7 bilhões que deixarão de ser arrecadados via ICMS, assim como outros R$ 6,3 bilhões com a queda do valor transferido pelo Fundo de Participação dos Estados (FPE) e ao Fundo de Participação FPM.

O valor restante, R$ 879,2 milhões, será repassado como crédito extraordinário por Medida Provisória também assinada por Lula. O ato atende a Lei Complementar nº 201/2023 que também trata sobre compensação do ICMS.

CNM

Para o presidente da Confederação Nacional de Município (CNM), Paulo Ziulkoski, a “medida é um importante alívio financeiro para o encerramento do exercício de 2023”. A Confederação estima que os recursos liberados representem uma injeção de R$ 6,7 bilhões nos cofres municipais.

‘Guerra fiscal”

Mesmo com a liberação de recursos seis estados anunciaram que pretendem aumentar o ICMS em 2024: Minas Gerais, Espírito Santo, Rio de Janeiro, São Paulo, Paraná e Rio Grande do Sul. A alegação é de que perderão recursos com a reforma tributária com a alteração da cobrança do imposto para o local de destino das mercadorias.

Com alíquotas entre 17% e 19%, estes estados pretendem elevar o imposto para 19,5% sob justificativa de que o futuro Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que substituirá o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e o Imposto sobre Serviços (ISS), trará perdas para eles a partir de 2029, em comparação com o período entre 2024 e 2028. Para tal, os governadores precisam que as Assembleias Legislativas de cada estado aprovem o projeto de elevação da alíquota-base.

Prontamente o Ministério da Fazenda rebateu este movimento. Em nota à imprensa, a Secretaria Extraordinária da Reforma Tributária do Ministério da Fazenda “esclarece que a PEC 45/2019, que prevê a criação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), não contribui para a elevação das atuais alíquotas modais do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS)”.

Segundo a nota, “a Reforma Tributária mantém a autonomia para os estados fixarem a sua alíquota do IBS abaixo ou acima da alíquota de referência. Caso algum estado julgue que sua arrecadação no período de 2024 a 2028 não reflete adequadamente sua participação histórica no total da arrecadação do ICMS, nada impede que ele eleve sua alíquota do IBS”.

Por fim, a Secretaria é taxativa ao dizer que “não há razão técnica para apontar a Reforma Tributária como justificativa para a elevação da alíquota modal do ICMS neste momento”.

Dessa forma, o que se pode entender dessa situação é que estes seis estados, contrariamente do que alguns governadores transparecem para a mídia, não estão efetivamente interessados em colocar fim à “guerra fiscal”.

*Com informações Agência Brasil