STF decide que divórcio não precisa de separação judicial prévia
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira (8), que não é necessária a separação prévia de um casal para a concretização do divórcio. A posição assumida pela Corte foi no sentido de validar a Emenda Constitucional 66/2010, que criou a possibilidade do divórcio direto.
Com isso, as normas do Código Civil que tratam da separação judicial perderam a validade e a efetivação do divórcio deixou de ter qualquer requisito, a não ser a vontade dos cônjuges.
Conforme estabelecido anteriormente, era exigido que houvesse a separação judicial prévia por mais de um ano ou a comprovação da separação de fato por mais de dois anos. E no caso de separações judicias, nenhuma das partes poderia se casar com outra pessoa, somente após efetivado o divórcio. A Emenda Constitucional (EC) 66/2010 suprimiu a exigência da separação prévia, porém não tinha havido alteração no Código Civil no mesmo sentido.
De acordo com o STF, depois dessa alteração, se uma pessoa quiser acabar com o seu casamento, deverá entrar com uma ação de divórcio (e não de separação). A nova regra agiliza e barateia o processo de divórcio, uma vez que os cônjuges não precisam mais fazer dois pedidos diferentes para o juiz (um para a separação e outro para o divórcio). Além disso, se o casal se divorciar e depois quiser voltar atrás, pode se casar novamente.
Segundo a decisão, o estado civil das pessoas que atualmente estão separadas, por decisão judicial ou por escritura pública, permanece o mesmo.
A tese que prevaleceu no STF foi defendida pelo relator Luiz Fux e seguida integralmente pelos ministros Cristiano Zanin, Edson Fachin, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e pelo presidente Luís Roberto Barroso. “Casar é direito e não dever, o que inclui manter-se ou não casado”, defendeu Fux em seu voto.
Já os ministros André Mendonça, Nunes Marques e Alexandre de Moraes, embora também entendam que a separação deixou de ser requisito para o divórcio, o instituto permaneceria válido para os casais que optassem por ele.
O recurso que trouxe esse posicionamento de repercussão geral por parte do STF teve origem num processo que tramitou no Rio de Janeiro. No caso, o Tribunal de Justiça do estado permitiu que um casal se divorciasse quatro meses depois de ter se separado de fato. O entendimento adotado foi o de que, após a alteração constitucional, o divórcio pode ser feito a qualquer momento, sem que o casal precise se separar antes. A decisão do TJ-RS foi contestada por uma das partes do casal, que recorreu ao STF.
Com agências