Foto: Carlos Moura/SCO/STF

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram por unanimidade, na quinta-feira (5), que mulheres grávidas em cargos de comissão e em trabalho temporário no serviço público têm direito à licença-maternidade e estabilidade no cargo.

O voto do relator do caso, ministro Luiz Fux, que entendeu que a proteção à maternidade e à criança, previstas na Constituição, deve se estender a todas as trabalhadoras da administração pública, independente do vínculo empregatício, foi acompanhado por todos os ministros.

“Nessa perspectiva, conclui-se que, no contexto normativo-axiológico, não se admite uma diferenciação artificial entre trabalhadores da esfera pública e da esfera privada, seja qual for o contrato de trabalho em questão”, afirmou o ministro.

Fux defendeu ainda que o direito à licença-maternidade é uma forma de garantir à mulher toda a assistência não apenas a si mesma como também ao recém-nascido, o que diz respeito à dignidade da pessoa humana.

Afirmando que a gravidez se trata de uma “responsabilidade adicional que recai desproporcionalmente sobre as mulheres”, o ministro afirmou que “é neste contexto que nasce o dever do Estado em garantir que o fardo decorrente do excesso de responsabilidades acumuladas pela mulher contemporânea possa ser atenuado, aumentando os incentivos para que a decisão de ser mãe não se torne uma exceção. Ao menos, não por falta de políticas públicas que forneçam o suporte necessário para o exercício da maternidade”, afirmou em seu voto.

As servidoras nessa situação terão direito a 120 dias de licença-maternidade. Quanto à estabilidade, ela será aplicada entre a confirmação da gravidez e o prazo de 5 meses após o parto.

Tanto os cargos em comissão como os contratos temporários de trabalho na administração pública são aqueles preenchidos sem concurso público e, portanto, que não têm estabilidade, como acontece com os servidores concursados.

A base do julgamento do STF foi um recurso do Estado de Santa Catarina contra uma decisão do Tribunal de Justiça estadual que garantiu o direito à licença-maternidade e à estabilidade provisória a uma professora da rede estadual com contrato temporário de trabalho.

Segundo o governo de Santa Catarina, a medida altera o tipo de contrato de trabalho. O recurso do estado foi negado pelos ministros.

Como o caso tem repercussão geral, o entendimento do STF será estendido a outros casos semelhantes em instâncias inferiores da Justiça.

Fonte: Página 8