Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

As primeiras seis ações penais relacionais aos ataques golpistas às sedes dos Três Poderes no dia de 8 de janeiro foram liberadas pelo ministro Kássio Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), revisor das ações, nesta segunda-feira (28). 

Nessa condição, o ministro analisa se todos os procedimentos legais foram conduzidos adequadamente, antes de as ações irem a julgamento. O relator das ações é o ministro Alexandre de Moraes, a quem cabe conduzir o andamento dos processos. 

Agora, cabe à presidenta do STF, ministra Rosa Weber, marcar a data de julgamento pelo plenário. Ao todo, 1.395 pessoas se tornaram rés por envolvimento com os atos golpistas de 8 de janeiro.

Nesse primeiro bloco de ações estão indivíduos que participaram diretamente dos ataques e que são acusados de crimes mais graves: tentativa de golpe de Estado; associação criminosa armada; dano qualificado pela violência e grave ameaça, com emprego de substância inflamável, contra o patrimônio da União e com considerável prejuízo para a vítima; e deterioração do patrimônio tombado. As penas para esses crimes — pelos quais 250 pessoas foram denunciadas — podem chegar a 30 anos de prisão.

Os primeiros réus serão o psicólogo João Lucas Vale Giffoni, o cientista da computação e ex-funcionário da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp) Aécio Lucio Costa Pereira, a dona de casa Jupira Silvana da Cruz Rodrigues e a técnica de enfermagem Nilma Lacerda Alves, acusados de participação direta na invasão aos prédios públicos na Praça dos Três Poderes. Eles seguem presos preventivamente. 

Ao apresentar as ações, a Procuradoria Geral da República (PGR) sustentou  que os atos golpistas foram planejados com antecedência, com claro propósito de tomada do poder.  “Os eventos criminosos protagonizados pela horda antidemocrática em 8 de janeiro são desdobramentos” de fatos “encadeados de forma sucessiva”, destacou o órgão. 

O ministro Alexandre de Moraes autorizou, na semana passada, que a PGR negocie acordos de não persecução penal com parte dos envolvidos. Podem participar apenas aqueles que respondem por crimes de médio potencial ofensivo ou tiveram papel secundário — não se encaixam nestas classificações os golpistas que quebraram os prédios da Presidência, do Congresso e do Supremo. 

Com agências

(PL)