Foto: José Cruz/Agência Brasil

O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, afirmou que desde o início do mandato o movimento do governo têm sido no sentido de reconstruir o ministério diante da destruição causada durante os anos do governo Bolsonaro. A declaração foi feita em entrevista ao portal Jota, publicada nesta sexta-feira (21).

Marinho falou sobre a reforma trabalhista, organização sindical e terceirização, ressaltando que a reforma de Temer foi “devastadora do ponto de vista dos direitos”. “Traz a perversidade de levar uma insegurança jurídica nas relações, criando o negociado sobre o legislado, inclusive na negociação individual. Isso não existe em lugar nenhum do mundo em país democrático. Os governos Temer e Bolsonaro quase destruíram as organizações sindicais, enfraqueceram as negociações coletivas, retomaram a fome e a miséria”, disse o ministro. 

De acordo com Marinho, o governo prepara um projeto de lei revisando pontos da reforma e que levará em conta sugestões dos fóruns tripartites de negociação. “A tramitação de leis no Congresso exige construção de entendimento. Do ponto de vista da legislação trabalhista, é preciso rever pontos da perversidade que pairou sobre a última reforma, como é o caso da terceirização, o desmonte das condições de custeio dos sindicatos e o fim da homologação. Há várias questões sobre as quais é necessário voltar a refletir e debater para que se convença as lideranças empresariais e trabalhadoras. A partir dessa construção de entendimento, é possível facilitar a tramitação desses pontos no Congresso”, avalia.

ORGANIZAÇÃO SINDICAL

Ponto crucial para a organização dos trabalhadores, a contribuição sindical também deve ser tema da proposta de retomada dos direitos trabalhistas. “É preciso reconstruir as finanças dos sindicatos, criar esse conceito, mas com razoabilidade. Enxergamos que, além da mensalidade que está no estatuto do sindicato para os associados, é preciso criar uma contribuição compulsória quando das negociações coletivas para o conjunto da categoria”, disse o ministro do Trabalho.

De acordo com Marinho, a retomada do financiamento da estrutura sindical deve se dar, especialmente, através da contribuição negocial e deve afetar tanto o sindicato de trabalhadores quanto o patronal. “Se o sindicato presta um serviço e você se beneficia, é justo que contribua com essa prestação de serviço, como, por exemplo, as negociações coletivas. O sindicato faz o investimento quando sua direção vai ao Congresso conversar com deputados e senadores para pensar a legislação trabalhista de interesse dos trabalhadores. Então, é justo que o conjunto da categoria contribua para a manutenção desse sistema. Pode fazer oposição? Sim. Se alguém discorda, tem que ir na assembleia buscar convencer [do contrário] para não ter aberrações e abusos. É um pouco a lógica do que se está pensando [no ministério] e vale para trabalhadores e empregadores”. 

Marinho explicou que a proposta deverá ser diferente da contribuição sindical anterior à reforma. “É uma contribuição negocial e, portanto, é preciso ter uma contrapartida de serviço. Ou seja, tem que ter uma convenção coletiva, cláusula econômica e um benefício conjunto da categoria para justificar uma contribuição. É diferente da contribuição sindical, que era definida e todo ano tinha aquele valor e ponto. Não tinha nem o direito de falar quero ou não quero nem individual nem coletivo” continuou.

O ministro também defendeu a manutenção dos acordos coletivos até que outro acordo seja estabelecido, o que foi derrubado com a reforma. “Se você fez um contrato coletivo e não renovou, porque o empregador está dificultando as negociações, a cláusula desse contrato tem validade enquanto outro contrato não substituí-lo. Isso acabou na última reforma. Se o contrato coletivo tem valor de lei, ele não pode expirar em uma data, a não ser que esteja lá [registrado que] ‘esta cláusula vale por tempo determinado’”.

Sobre a reforma sindical, falou somente que “a lógica é pensar em mandato de sindicato, seja do trabalhador ou dos empregadores, de no máximo de quatro anos, flexibilidade de eleição, transparência e prestação de contas aos associados”. 

TERCEIRIZAÇÃO

Em relação à terceirização, o ministro do Trabalho destacou a necessidade de se rever a lei 13.429, de 2017, que passou a permitir a terceirização também das atividades-fim. “A terceirização é um item que deve ser visitado porque ela ficou ampla demais, liberou geral. Isso tem levado à fragmentação e à precariedade nas relações do trabalho, ao trabalho análogo à escravidão. As operações, na grande maioria, não se dão na atividade principal do contratante, ocorrem exatamente em um dos elos da terceirização”, disse.

Fonte: Página 8