Tarifa é escudo do império em crise e não defesa genuína dos direitos humanos
O governo de Donald Trump passou a aplicar, nesta sexta-feira (24), a sobretaxa de 12,5% sobre produtos brasileiros, usando como desculpa o falso argumento de que o Brasil seria leniente com o trabalho escravo contemporâneo, sobretudo com mercadorias vindas de outros países.
Trata-se de mais um argumento que não se sustenta pela própria realidade dos fatos. O Brasil não apenas combate esse crime há décadas em seu próprio território como, ainda, é signatário de tratados e convenções globais e atua para fazer frente à prática em relação ao que importa.
A OIT (Organização Mundial do Trabalho), por exemplo, reconhece há décadas o País como “referência internacional no combate ao trabalho forçado, graças à combinação de fiscalização, responsabilização, cooperação institucional e compromisso político”.
A atuação brasileira engloba, inclusive com fiscalização aduaneira, que tem autoridade para barrar a entrada de mercadorias provenientes de locais que adotam essa prática.
Tal posicionamento faz do Brasil uma referência no tema, ao contrário dos EUA, um dos seis países do mundo que não assinaram a Convenção 29, da OIT, relativa ao combate ao trabalho forçado. Ou seja, este país, que não adere sequer a um tratado assinado por 187 nações, se acha no direito de ditar regras a outro que luta contra esse tipo de exploração.
“A aplicação da tarifa parece servir mais como uma ferramenta de guerra tarifária e proteção de mercados do que como uma iniciativa genuína de direitos humanos, nivelando produtores éticos e infratores de forma generalizada”, explica a professora e pesquisadora Marcela Soares, do Grupo de Pesquisa Trabalho Escravo Contemporâneo e do Núcleo de Estudos de Políticas Públicas em Direitos Humanos da UFRJ, nesta entrevista.
Ela acrescenta, ainda, que “a tarifa generalizada acaba por nivelar bons e maus produtores, servindo apenas como um escudo protecionista, de modo a escancarar seu posicionamento ofensivo de uma potência imperialista em crise”.
Confira abaixo os principais trechos.
Subterfúgio protecionista
“A tarifa generalizada acaba por nivelar bons e maus produtores, servindo apenas como um escudo protecionista, de modo a escancarar seu posicionamento ofensivo de uma potência imperialista em crise. A questão da sobretaxa de 12,5% imposta pelos Estados Unidos, sob a justificativa de falhas no combate ao trabalho escravizado, carece de fundamentação factual sólida. O argumento estadunidense, inclusive, é contestável por vários motivos”.
Compromisso do Brasil com o combate ao trabalho
“O primeiro motivo é que o Brasil possui um compromisso histórico com o combate ao trabalho forçado, sendo signatário de todos os instrumentos da Organização Internacional do Trabalho (OIT). O País é, inclusive, apontado pelas Nações Unidas como uma referência global nessa área, realizando resgates sistemáticos desde 1995 e mantendo a ‘lista suja’ de empregadores desde 2003”.
Contradições do argumento estadunidense
“Outro motivo são as contradições do argumento estadunidense: a ‘roupagem humanitária’ da medida é criticada pela sua falta de coerência interna. De acordo com dados do Global Slavery Index (GSI), os Estados Unidos são o país com o maior número de pessoas escravizadas no continente americano (cerca de 1,1 milhão) e lideram o mundo na importação de produtos com risco de trabalho escravizado, movimentando quase 170 bilhões de dólares”.
Hipocrisia na aplicação da nova taxa
“Importante, ainda, destacar a hipocrisia na aplicação da nova taxa. Um ponto central que reforça a tese de subterfúgio é a isenção da carne bovina brasileira. Embora existam riscos de trabalho escravizado na cadeia produtiva da carne, os EUA a isentaram do tarifaço para evitar pressões inflacionárias internas, o que demonstra que interesses econômicos prevalecem sobre a suposta preocupação moral”.
Fiscalização brasileira é eficiente
“Além disso, o sistema brasileiro de fiscalização e punição em cadeias produtivas é considerado por especialistas como mais eficiente do que as políticas implementadas pelos próprios EUA. O país criou uma estrutura pública ativa para rastrear e punir esse crime”.
Uso da Seção 301 como verniz moral
“Na prática, a sobretaxa, amparada na Seção 301 da Lei de Comércio dos EUA, pode ser caracterizada como um “verniz moral” para reciclar o protecionismo após decisões judiciais terem derrubado outras tarifas globais de Trump.
Embora o trabalho escravizado exista em diversas cadeias produtivas globais, o Brasil possui mecanismos de controle reconhecidos internacionalmente. A aplicação da tarifa parece servir mais como uma ferramenta de guerra tarifária e proteção de mercados do que como uma iniciativa genuína de direitos humanos, nivelando produtores éticos e infratores de forma generalizada”.
Brasil como referência global
“Apesar de haver muitas contradições — devido ao próprio sucateamento e subinvestimento das políticas públicas desde o golpe jurídico-parlamentar dado na presidenta Dilma Rousseff, a exemplo da Emenda Constitucional 95/2016 (Teto de Gastos) — o Brasil, de fato, corresponde ao reconhecimento internacional nessa área.
O País não apenas é signatário de todos os instrumentos da Organização Internacional do Trabalho (OIT), como também mantém um compromisso histórico com a prevenção, fiscalização e acolhimento das pessoas resgatadas”.
Avanços concretos
“Os avanços considerados mais marcantes e que sustentam essa reputação incluem as operações sistemáticas de fiscalização e resgate. Desde maio de 1995, o Brasil realiza operações contínuas e sistemáticas para o resgate de trabalhadores e trabalhadoras em condições de escravização, por meio do Grupo Especial de Fiscalização Móvel (composto por auditoria fiscal do trabalho do MTE, procuradoria do trabalho do MPT e PRF ou PF).
Outro mecanismo importante é a ‘Lista suja’. Criado em novembro de 2003, o cadastro de empregadores responsabilizados por esse crime é um dos pilares da transparência e tentativa de punição no modelo brasileiro”.
Planos Nacionais de Erradicação do Trabalho Escravo
“Além da atuação governamental, o Brasil demonstra um esforço institucional que envolve o acolhimento das pessoas resgatadas e a adesão a normas internacionais de direitos humanos e trabalho digno, a exemplo dos Planos Nacionais de Erradicação do Trabalho Escravo. Já estamos no terceiro plano — o primeiro foi lançado em 2003, seguido por uma segunda versão em 2008 e uma terceira etapa foi aprovada em janeiro deste ano.
Esse mecanismo vem se aperfeiçoando, por intermédio das Comissões Estaduais para a Erradicação do Trabalho Escravo (Coetraes) — órgãos colegiados que articulam, acompanham e fomentam políticas públicas estaduais de combate ao trabalho escravizado, reunindo representantes do governo, do Poder Judiciário e da sociedade civil de todo o país, para a garantia de um fluxo de atendimento que garanta proteção social e atue também de forma preventiva.
Embora o problema não tenha sido totalmente erradicado, o Brasil possui uma estrutura pública ativa e ferramentas de controle que o diferenciam positivamente no cenário internacional, invalidando, sob a ótica das autoridades brasileiras, o argumento estadunidense de ‘falha na fiscalização’”.




