Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil

Os Estados Unidos voltaram a sinalizar que pretendem classificar como terroristas as organizações criminosas Primeiro Comando da Capital (PCC) e Comando Vermelho (CV), como já aventado em outros momentos. A iniciativa, vendida como uma forma supostamente eficiente de lidar com os grupos, embute, na verdade, uma série de graves riscos, em especial à soberania nacional.

Para a antropóloga e cientista política Jacqueline Muniz, professora do bacharelado de Segurança Pública da Universidade Federal Fluminense e gestora de Segurança Pública, essa designação “abre uma janela perigosa de ingerência”.

Ele acrescenta que isso “se encaixa perfeitamente numa lógica mais ampla que estamos vendo na América Latina: a utilização do rótulo ‘terrorismo’ como instrumento de política externa americana para intervenções com fachada de legalidade e legitimidade”.

Leia abaixo entrevista que Jacqueline concedeu.

O que pode representar para o país em termos de combate ao crime organizado, soberania nacional e ingerência dos EUA essa mudança de classificação das organizações criminosas para terroristas?
Jacqueline Muniz: Essa possibilidade é muito preocupante. Não é de hoje que venho alertando para esse risco. Classificar o PCC e o CV como organizações terroristas pelos EUA seria, antes de tudo, um erro conceitual sério. Essas facções não são organizações terroristas. São organizações criminosas que, em determinados momentos, fazem uso do terror como tática, uma diferença fundamental que muda tudo do ponto de vista jurídico, operacional e político.

Terroristas têm um projeto político: eles querem confrontar, desafiar, abalar a soberania do Estado. O PCC e o CV fazem o oposto — eles dependem dessa soberania para existir, para expandir negócios, para se infiltrar no Estado e na economia formal. São parasitas da ordem, não inimigos dela. E isso, aliás, já está refletido na nossa Lei Antiterrorismo (13.260/2016). Ela define terrorismo como ato com finalidade de provocar terror social por razões de ódio (racial, religioso, étnico) ou para coagir autoridades.

O que a designação estadunidense faz, na prática?
Jacqueline Muniz: Ela abre uma janela perigosa de ingerência. Sob o pretexto do combate global ao terrorismo, os EUA ganham legitimidade política — e eventualmente jurídica — para pressionar o Brasil, condicionar cooperações, impor sanções e interferir na condução da nossa política de segurança pública.

E sim, isso se encaixa perfeitamente numa lógica mais ampla que estamos vendo na América Latina: a utilização do rótulo “terrorismo” como instrumento de política externa americana para intervenções com fachada de legalidade e legitimidade.

E mais. Do ponto de vista operacional, essa medida não vai combater o crime organizado. Vai, paradoxalmente, favorecê-lo. Quando você espetaculariza a repressão, faz grandes operações militarizadas de alto impacto midiático, você desvia o foco do que realmente sustenta as facções: as redes de corrupção, os esquemas com agentes públicos, o enraizamento na economia formal. As cúpulas ficam protegidas. Quem cai são os peões.

Jacqueline Muniz. Foto: reprodução/redes sociais

E quanto aos instrumentos legais e financeiros que podem ser usados contra o Brasil?
Jacqueline Muniz: Sim, esse é outro risco decorrente da extraterritorialidade político-jurídica frequentemente mobilizada pelos Estados Unidos, isto é, da aplicação de instrumentos legais e financeiros americanos para pressionar atores e instituições fora de seu território. Isso acontece por meio de sanções financeiras, restrições bancárias e condicionamentos em cooperações internacionais.

Esse tipo de pressão pode operar também via Financial Action Task Force/Groupe d’Action Financière (FATF/GAFI), um organismo intergovernamental criado pelo G7 em 1989 para estabelecer padrões globais de combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo.

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Esse organismo não tem poder policial ou judicial, mas exerce forte influência sobre o sistema financeiro internacional por meio de avaliações de países e recomendações regulatórias que podem afetar fluxos bancários, crédito e cooperação financeira entre Estados. Nesse contexto, classificações associadas ao terrorismo podem gerar pressões financeiras e regulatórias indiretas sobre países.

Por isso, a resposta brasileira a esta proposta dos EUA pode combinar três frentes: afirmar juridicamente nossa própria legislação como parâmetro soberano; atuar diplomaticamente com firmeza nos fóruns internacionais e junto aos EUA; e demonstrar, com dados e argumentos técnicos, que essa equiparação não combate o crime organizado — ela o favorece. E isso o Brasil tem condições de fazer.

Há, no Brasil, mecanismos legais para barrar essa iniciativa?
Jacqueline Muniz: Há sim — e eles são mais sólidos do que parecem à primeira vista. Primeiro, o Brasil não é obrigado a importar classificações unilaterais feitas por outro país. A designação americana tem efeito jurídico nos EUA, não aqui.

Temos nossa própria Lei Antiterrorismo (13.260/2016), que define com critérios precisos o que é — e o que não é — terrorismo no Brasil. E temos a Lei do Crime Organizado (12.850/2013), que oferece ferramentas que buscam desarticular facções: infiltração policial, colaboração premiada, rastreamento de ativos.

Além disso, o debate legislativo brasileiro reforça que o caminho para enfrentar essas estruturas passa por aperfeiçoar os dispositivos normativos, procedimentais e operacionais, e não por importar categorias que não correspondem à natureza dessas organizações.

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Há também a realização ou renovação de acordos bilaterais Brasil-EUA nas áreas da justiça e segurança pública que podem ser aprimorados, além da constituição de fundos bilaterais para ação repressiva contra as organizações criminosas, nos moldes como existiu entre Brasil-EUA para o combate ao tráfico de drogas durante a décadas passadas.

Outro ponto importante é que a nossa Constituição define a soberania nacional e a não-intervenção como princípios das nossas relações internacionais. O Brasil tem base constitucional para afirmar que a classificação de organizações situadas em seu território é uma prerrogativa soberana sua e não de Washington.

No plano internacional, há espaço na OEA (Organização dos Estados Americanos) e na ONU (Organização das Nações Unidas) para o Brasil questionar o uso unilateral desse rótulo por um Estado sobre organizações de outro Estado soberano.

A equiparação desses tipos diferentes de organização vira e mexe volta ao debate público no Brasil. E um dos pontos levantados é que essa mudança poderia prejudicar os movimentos sociais. Como vê essa questão?
Jacqueline Muniz: De fato, a equiparação entre crime organizado e terrorismo envolve riscos políticos e jurídicos importantes, dentre os quais a criminalização da dissidência, pois movimentos sociais e opositores podem ser enquadrados como terroristas pelo caráter vago dessa categoria.

Definições genéricas ampliam zonas cinzentas jurídicas e abrem espaço para arbitrariedades, abusos e censura à liberdade de expressão. Isso pode resultar na erosão de garantias processuais, com silenciamentos, restrições de direitos e procedimentos sumários sob regimes excepcionais.

O termo ‘terrorismo’ pode ainda ser instrumentalizado politicamente, transformando-se em rótulo moral e arma de deslegitimação de adversários. Além disso, há vulnerabilidade à ingerência internacional, já que o combate global ao terrorismo pode ser invocado como pretexto para intervenções externas que comprometem a soberania nacional.

A senhora mencionou o fato de o conceito de terrorismo também ser algo vago, que pode acabar abarcando diferentes concepções…
Jacqueline Muniz: Sim, o próprio termo terrorismo apresenta problemas conceituais importantes. Trata-se de uma categoria que enfrenta dificuldades para capturar novas formas de terror, especialmente aquelas praticadas por lobos solitários, sem estrutura organizacional definida.

O conceito possui natureza política e moral, sendo sujeito a controvérsias, uso oportunista e variações conforme conjunturas e interesses partidários. Sua definição é maleável e manipulável, de modo que tanto o termo terrorismo quanto a expressão organização terrorista podem servir a projetos de poder e narrativas convenientes.

Do ponto de vista prático, que impactos operacionais e repressivos podem surgir dessa equiparação?
Jacqueline Muniz: O ganho repressivo real tende a ser baixo, porque as organizações criminosas operam em redes econômicas e corruptivas que não ameaçam diretamente a soberania do Estado. Ao contrário, o foco pode se deslocar para aspectos superficiais, ocultando a corrupção estrutural e protegendo os arranjos político-criminais que sustentam o crime organizado.

Há ainda o risco de espetacularização militarizada com fins eleitorais, por meio de operações onerosas e de pouco fôlego repressivo que, paradoxalmente, enfraquecem a capacidade do Estado e favorecem as próprias organizações criminosas.

Soma-se a isso a expansão da vigilância clandestina, estimulando práticas heterodoxas de controle social por agentes estatais, e o risco de uso político de tecnologias e informações, que podem acabar protegendo cúpulas criminosas e fortalecendo seu enraizamento no Estado e na economia formal.

Além desses pontos, a associação indiscriminada entre crime organizado e terrorismo pode, ainda, estimular o vigilantismo e verdadeiras caças às bruxas, com estigmatização e exclusão de populações vulneráveis associadas ao rótulo terrorista. Pode também produzir leis contraditórias ou inexequíveis, que enfraquecem a ação policial ao abrirem brechas para interpretações oportunistas.