STF começa a julgar no dia 13 validade da Anistia para ocultação de cadáver
A Lei de Anistia de 1979 pode passar a ter uma nova interpretação para casos de crimes continuados da ditadura, como a ocultação de cadáveres. Isso porque o ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), marcou para a próxima sexta-feira (13) o início do julgamento de um recurso, que diz respeito a mortos da Guerrilha do Araguaia, no qual a aplicabilidade da lei estará em análise.
A ocultação de cadáver, nesse caso, diz respeito aos mortos da ditadura dados como desaparecidos e que até hoje não tiveram seus corpos encontrados, identificados e entregues às famílias.
O julgamento não é uma revisão da Lei de Anistia — que foi referendada pelo STF em 2010. Trata-se da análise de um recurso que, se acatado pela Corte, pode abrir caminhos para uma nova interpretação para casos semelhantes.
O processo em questão diz respeito à denúncia do Ministério Público Federal (MPF) do Pará, apresentada em 2015, contra os tenentes-coronéis do Exército Lício Augusto Ribeiro Maciel, acusado de matar, em 1973, “mediante emboscada e por motivo torpe”, três opositores ao regime militar e de ocultar seus restos mortais, e Sebastião Curió Rodrigues de Moura, já falecido, acusado de atuar na ocultação dos cadáveres entre 1974 e 1976.
Os fatos ocorrem no contexto da Guerrilha do Araguaia, movimento de luta e resistência à ditadura comandado pelo PCdoB no início dos anos 1970 nas proximidades do Rio Araguaia — entroncamento entre os estados do Pará e Tocantins (na época, norte do Goiás). O episódio resultou na morte de cerca de 70 militantes comunistas, a maior perda de uma organização política durante o regime.
A denúncia foi rejeitada pela Justiça Federal no Pará com base na Lei da Anistia (Lei 6.683/1979), que perdoou os crimes políticos e conexos praticados entre 2 de setembro de 1961 e 15 de agosto de 1979. Também se baseou no entendimento do STF, de 2010, sobre a validade dessa norma. Essa decisão foi mantida pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1). O MPF, então, recorreu ao Supremo.
Cabe destacar que, em novembro de 2010, a Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) condenou o Brasil, no caso Gomes Lund, pelo desaparecimento de 60 combatentes da Guerrilha do Araguaia e determinou que haja reparação à violação dos direitos das vítimas.
Ainda de acordo com essa decisão, compete ao Ministério Público Federal (MPF) a condução da investigação criminal para a apuração dos fatos, definição das responsabilidades e imposição das sanções penais cabíveis.
Crime continuado
Quando se manifestou favoravelmente à análise do caso, no final de 2024, Flávio Dino, relator do processo, defendeu a possibilidade de o Tribunal interpretar a lei sob o prisma de que a ocultação de cadáver se estende até que o corpo seja encontrado — fugindo, portanto, do período estabelecido pela Lei de Anistia.
“O crime de ocultação de cadáver não ocorre apenas quando a conduta é realizada no mundo físico. A manutenção da omissão do local onde se encontra o cadáver, além de impedir os familiares de exercerem seu direito ao luto, configura a prática de crime, bem como situação de flagrante”, ponderou.
Ainda de acordo com o ministro, “no crime permanente, a ação se protrai [prolonga] no tempo. A aplicação da Lei de Anistia extingue a punibilidade de todos os atos praticados até a sua entrada em vigor. Ocorre que, como a ação se prolonga no tempo, existem atos posteriores à Lei da Anistia”.
Em fevereiro do ano passado, o STF decidiu, por unanimidade, analisar o caso. Na ocasião, também foi reconhecida a repercussão geral da decisão que será tomada no julgamento de agora. Isso significa que a Corte analisará também a matéria de fundo debatida no recurso, e a decisão de mérito a ser tomada posteriormente pelo plenário deverá ser seguida pelas demais instâncias do Poder Judiciário em casos semelhantes.
Naquele momento, Dino apontou que a análise levará em conta o alcance da decisão do STF sobre a Lei da Anistia e questões de direitos humanos relacionadas, em especial, a regras e conceitos consagrados pela Convenção Internacional para a Proteção de Todas as Pessoas contra o Desaparecimento Forçado, promulgada pelo Decreto 8.767/2016.
Mortos pela ditadura
Conforme o relatório final da Comissão Nacional da Verdade, publicado em 2014, o Brasil reconhece oficialmente 434 mortos pela ditadura, dos quais 210 estavam desaparecidos. Dentre as vítimas encontradas constavam dois guerrilheiros do Araguaia: Maria Lúcia Petit e Bergson Gurjão Farias, identificados respectivamente em 1996 e 2009.
Desde o fim dos trabalhos da CNV para cá, os despojos de outros cinco mortos da ditadura foram achados e identificados: Dimas Antônio Casemiro (2018), Aluísio Palhano Pedreira Ferreira (2018), Hélcio Pereira Fortes (2018), Grenaldo de Jesus da Silva (2025) e Denis Casemiro (2025).




