Justiça de SC suspende lei que proibia cotas raciais em universidades
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina suspendeu, em decisão liminar tomada nesta terça-feira (27), a lei que proibia a adoção de cotas raciais e outras políticas de ação afirmativa por instituições de ensino superior públicas ou que recebam recursos públicos no estado.
A liminar suspende, até o julgamento definitivo da ação, os efeitos da Lei Estadual 19.722/26, aprovada pela Assembleia Legislativa e sancionada no dia 22 de janeiro pelo governador bolsonarista Jorginho Mello (PL).
Também ficou estabelecido que tanto o governador quanto o presidente da Alesc terão 30 dias para prestarem as informações que julgarem necessárias. Ao mesmo tempo, foi aberto prazo de 15 dias, após esse período, para a análise da Procurador-Geral do Estado e à Procuradoria-Geral de Justiça.
Responsável pela determinação, a desembargadora Maria do Rocio Luz Santa Ritta chama atenção, entre outros pontos, para a inconstitucionalidade da lei. “A vedação absoluta de ações afirmativas de cunho étnico-racial apresenta aparente tensão com o regime constitucional da igualdade material, com os objetivos fundamentais da República voltados à redução das desigualdades sociais e ao combate a discriminações, bem como com o direito fundamental à educação (…)”, aponta.
Além disso, sustenta que “a norma impõe vedação direta à adoção de políticas de cotas e ações afirmativas, acompanhada de consequências jurídicas relevantes, como nulidade de certames, restrições financeiras às instituições e responsabilização de agentes públicos, de modo que sua simples vigência já interfere na organização administrativa das instituições de ensino superior”.
A magistrada salienta, ainda, que “a permanência provisória da lei no ordenamento, ainda que por curto lapso temporal, mostra-se apta a produzir efeitos concretos antes do julgamento definitivo da ação, sobretudo no contexto do início do ano acadêmico, período em que se definem regras de ingresso e contratação. A postergação da apreciação cautelar permitiria a consolidação de situações jurídicas e administrativas de difícil reversão, comprometendo a utilidade da jurisdição constitucional”.
A ação direta de inconstitucionalidade que resultou na decisão foi apresentada pelo PSol de SC.
Lei dificulta combate ao racismo
O projeto, de autoria do deputado estadual Alex Brasil (PL), foi aprovado pela Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc) em dezembro do ano passado, apesar de parecer jurídico que apontava para a sua inconstitucionalidade.
Entre outros pontos, a lei prevê sanções severas em caso de descumprimento, como multa de R$ 100 mil por edital e suspensão de repasses de verbas públicas, o que, na prática, impõe forte coerção às universidades e limita sua autonomia acadêmica.
O conteúdo da lei gerou forte rechaço por parte de universidades, movimentos sociais e governo federal. O Ministério da Igualdade Racial também classificou a lei como inconstitucional e acionou a OAB para discutir medidas jurídicas. Para a pasta, a retirada das cotas ameaça uma das políticas públicas mais bem-sucedidas no enfrentamento ao racismo estrutural no Brasil.




