Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil

A tramitação do Projeto de Lei Antifacção está em sua reta final e pode ser aprovado já nesta quarta-feira (3) no Senado. Após uma passagem turbulenta pela Câmara — onde a extrema direita interveio piorando a versão apresentada pelo governo Lula —, a perspectiva é que agora o texto restabeleça pontos importantes e avance no aperfeiçoamento legal e de mecanismos de combate ao crime organizado.

Ao menos por ora, o senador Alessandro Vieira (MDB-SE), relator da matéria, tem se mostrado aberto ao diálogo entre governo e oposição e tem levado em conta aspectos técnicos — características importantes para a aprovação de uma legislação desse tipo e que foram ignoradas pelo relator na Câmara, o deputado federal bolsonarista Guilherme Derrite (PP-SP), que era secretário de Segurança Pública de São Paulo quando deixou o cargo com o claro objetivo de destruir a versão resultante de meses de debate no governo federal e puxar para a direita os méritos da proposta. 

“A última versão aprovada na Câmara Federal corrigiu muitos erros das anteriores (do relator). O protagonismo da Polícia Federal no enfrentamento ao crime organizado, por exemplo, foi retomado, assim como foi resolvido o problema do financiamento e a questão dos bens apreendidos. Além disso, foram restabelecidos os mecanismos de integração e de formação de forças-tarefas para lidar com o crime organizado. Mas, ainda permaneceram alguns problemas que, acredito, o senador vá corrigir”, avalia Luís Flávio Sapori, professor da PUC-MG e membro do Fórum Brasileiro de Segurança Pública.

Dentre as questões que ainda precisam ser resolvidas está a sobreposição de crimes. “Foi criada a nova tipificação ‘organização criminosa ultraviolenta’, que está desconectada da Lei de Organizações Criminosas de 2013”, critica o professor.

Ele aponta que tem sido consensual entre juristas e criminalistas que essa nova figura “pode criar uma série de problemas interpretativos, abrindo novas possibilidade de recurso às defesas, ou mesmo antagonismos e contradições entre as leis vigentes”. Sapori explica que, neste caso, o ideal seria a incorporação dessa categoria como um novo artigo na Lei de Organizações Criminosas.

Outro aspecto nevrálgico levantado pelo especialista diz respeito à maior severidade nas penas — que pode ser de 12 a 20 anos — para quem, supostamente, auxilia organizações criminosas. “Esse tipo de penalidade pode ser um problema, considerando que, em muitas comunidades e favelas, pessoas são obrigadas ou coagidas a, por exemplo, guardarem armas ou drogas. Puni-las com mais de 12 anos de prisão parece-me desproporcional”, avalia.

Bens apreendidos e recursos das bets

A destinação dos bens apreendidos junto às facções é outro elemento central do projeto, cuja alteração por Derrite vem sendo criticada. O texto original, enviado pelo governo, estabelecia que “o produto da alienação depositado em conta vinculada ao juízo será destinado à União, aos Estados e ao Distrito Federal, na forma prevista na legislação” — determinando, assim, maior participação federal no rateio.

Já a versão aprovada mantém a divisão dos recursos quando houver atuação conjunta de órgãos federais e estaduais. O governo criticou essa formulação por entender que ela reduz a disponibilidade de verbas para áreas estratégicas, como a Polícia Federal. Além disso, a atual formatação acabaria contribuindo para maiores disputas corporativas.

Ainda no que diz respeito ao financiamento das ações de segurança pública, o relator no Senado, Alessandro Vieira, sugeriu o uso dos recursos oriundos da tributação das bets, que seriam destinados ao Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP). Conforme noticiado, a proposta teria agradado o ministro da Justiça, Ricardo Lewandowski.

“É uma ideia interessante e factível. Afinal, o FNSP já recebe recursos das loterias administradas pela Caixa Econômica Federal, que giram em torno de R$ 2 bilhões por ano, e algo em próximo a R$ 1 bilhão anual também vai para o Fundo Penitenciário Nacional (Funpen)”, aponta o professor, que defende a destinação de um valor maior para o Funpen.

Arcabouço legal

O recente debate em torno do combate às organizações criminosas não está circunscrito apenas ao PL Antifacção. Também está em pauta a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da Segurança Pública, cuja tramitação está parada desde abril, após o governo Lula enviá-la ao Congresso Nacional.

Com o impulso que o tema recebeu nos últimos meses — sobretudo após a realização de diversas operações, entre as quais a Carbono Oculto, da Polícia Federal, e a que resultou na chacina de 121 pessoas no Rio de Janeiro, comandada pelo governo estadual —, o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), sinalizou que a matéria poderá ser aprovada nas duas casas até o final deste ano.

“Do ponto de vista prático, a Lei Antifacção aumenta a punição para os criminosos e melhora a atuação das polícias ao institucionalizar e potencializar a atuação das forças-tarefas e os mecanismos de cooperação entre as polícias estaduais, os ministérios públicos, a Polícia Federal, a Polícia Rodoviária Federal e a Receita Federal”, argumenta Sapori.

Já a PEC da Segurança Pública tem como centro a constitucionalização do Sistema Único de Segurança Pública. “Para que o Susp passe a funcionar a partir da sua aprovação, será preciso a criação de uma instância tripartite — formada por União, estados e municípios —, na qual decisões comuns sejam dialogadas e tomadas conjuntamente e de maneira que cada ente tenha seu papel estabelecido. Além disso, é necessária a elaboração de um plano de ações de enfrentamento ao crime que contemple diferentes frentes e programas, com linhas de financiamento. Só assim o Susp vai sair do papel e vai se tornar realidade prática”, diz Sapori.

A aprovação das mudanças contidas nessas propostas poderá, portanto, garantir ao Brasil um arcabouço legal renovado e mais bem adaptado às necessidades atuais de combate às facções e à violência. “Quando conseguirmos fazer isso”, conclui o professor, “vamos começar a ter uma cooperação efetiva e eficiente para lidar com a criminalidade no Brasil”.