Lei proíbe que sinal da TV Câmara seja desligado, como fez Hugo Motta
O sinal da TV Câmara foi abruptamente cortado, na tarde da terça-feira (9), no momento em que agentes da Polícia Legislativa da Câmara dos Deputados removiam à força jornalistas, cinegrafistas e fotógrafos do plenário.
Juristas consultados pelo site Misto Brasil lembram que a Lei nº 4.117/1962 (Código Brasileiro de Telecomunicações) e outras normas preveem que as retransmissões dos sinais da TV Câmara, TV Senado e TV Justiça devem reproduzir a programação de forma integral, sem inserções ou interrupções de qualquer tipo.
O episódio foi denunciado como grave censura. A Fenaj (Federação Nacional dos Jornalistas) e o SJPDF (Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Distrito Federal) repudiaram o corte da transmissão e as agressões físicas contra profissionais da imprensa.
O deputado Glauber Braga (PSol-RJ) ocupou a cadeira da Presidência da Casa em protesto. Ele foi arrancado da Mesa Diretora à força e truculência, o que não ocorreu com os bolsonaristas que provocaram motim em agosto.
A transmissão da TV Câmara em sinal aberto não é mero acessório: trata-se de instrumento essencial para garantir o direito à informação e o acompanhamento público das atividades do Legislativo.
A obstrução desse canal representa, portanto, não incidente isolado, mas violação direta ao princípio da publicidade das sessões. Basal para a democracia.
Em nota, a Fenaj e o SJPDF classificaram o episódio como “extremamente grave” e exigiram a responsabilização não apenas dos agentes que agiram, mas da cúpula da Casa que autorizou a operação “abafa”.
Não se trata apenas de “descontrole de segurança”: relatos dão conta de empurrões, cotoveladas e agressões físicas a jornalistas, além da retirada sumária de assessores e cinegrafistas. Sem que a população soubesse o que estava acontecendo.
Não fossem as redes digitais, os acontecimentos de terça-feira no plenário teriam sido subtraídos da população.
As consequências vão além da integridade física dos profissionais: o corte de sinal impediu a sociedade de acompanhar ao vivo situação potencialmente histórica e controversa.
Foi decisão que restringiu, de forma unilateral e autoritária, o acesso à informação. Diversas associações de imprensa também condenaram a medida como incompatível com a liberdade de imprensa.
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