Pedestres nas ruas na tradicional área de compras do Saara, no centro do Rio de Janeiro. Foto: Tomaz Silva/Agência Brasil

A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) questionou no Supremo Tribunal Federal (STF) a lei que tornou o dia de Corpus Christi feriado no Rio de Janeiro. O pedido para ser declarada a inconstitucionalidade da lei aprovada na Alerj (Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro) é amplamente criticado por trabalhadores e sindicatos.

Para a entidade patronal, o empresariado “sofrerá repercussões econômicas e financeiras adversas” com o feriado. A data é comemorada na primeira quinta-feira após os 60 dias do Domingo de Páscoa.

No pedido, também argumentaram que o estado é laico e dizem que “a decretação de feriados religiosos pelos estados não encontra amparo na Constituição Federal” e que os estados não podem criar feriados. Ainda indicam que o Rio de Janeiro já tem outros feriados que acontecem somente no estado, como o de São Jorge (23/04) e o do Dia de Zumbi do Palmares (20/11) — este último passou somente este ano a ser feriado nacional.

De acordo com o Sindicato dos Comerciários do Rio de Janeiro, mais uma vez, os patrões usam o argumento de que foi criado empecilho para a abertura do comércio. Os sindicalistas apontam que o real motivo para os patrões serem contra o feriado é para que não precisem pagar os direitos que constam nas convenções coletivas, negociadas pelos sindicatos dos trabalhadores.

Portanto, não há o impedimento para a abertura do comércio, pois todos podem funcionar no feriado desde que paguem os direitos especiais aos funcionários tão arduamente conquistados pela categoria.

Conforme a representação dos trabalhadores, independentemente da decisão do STF sobre a lei aprovada, as convenções coletivas assinadas pelo Sindicato dos Comerciários do Rio de Janeiro com as entidades patronais já constam que o dia de Corpus Christi deve ser considerado como feriado.

“Nessas horas, os empresários apelam para tudo: estado laico, livre concorrência, princípios constitucionais…, mas sabemos que é somente para não pagarem os direitos de feriados que conquistamos nas convenções coletivas. Os trabalhadores do comércio já sofrem com essa escala 6×1, trabalham de domingo a domingo, muitas vezes em condições precárias, sem ter descanso nem nos feriados, por isso, o mínimo é que arquem com condições especiais para os seus funcionários que forem convocados para atuar nesses dias”, destaca o presidente do sindicato, Márcio Ayer.

Sobre o funcionamento do comércio no feriado, os estabelecimentos podem abrir. No entanto, devem pagar os direitos especiais por conta do feriado, como consta em convenção coletiva.

*Com informações SECRJ