Moraes vota para condenar oficiais da PM-DF por omissão no 8 de janeiro
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) começou, nesta sexta-feira (28) o julgamento de sete integrantes da antiga cúpula da Polícia Militar do Distrito Federal (PM-DF)por omissão em relação aos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023. O ministro-relator, Alexandre de Moraes votou pela condenação de cinco deles.
Receberam votos pela condenação Fábio Augusto Vieira (comandante-geral da Polícia Militar do Distrito Federal à época dos fatos); Klepter Rosa Gonçalves (subcomandante-geral);Jorge Eduardo Barreto Naime (coronel da PM-DF); Paulo José Ferreira de Sousa Bezerra (coronel da PM-DF) e Marcelo Casimiro Vasconcelos (coronel da PM-DF).
Para eles, o ministro propôs a pena de 16 anos —13 anos e seis meses de reclusão (em regime fechado), dois anos e seis meses de detenção (em regime semiaberto ou aberto), e 100 dias-multa (cada dia multa no valor de um terço do salário-mínimo).
No caso do major Flávio Silvestre de Alencar, e do tenente Rafael Pereira Martins, Moraes votou pela absolvição.
Em seu voto, Moraes defendeu que “a atuação da Polícia Militar do Distrito Federal nos eventos de 8 de janeiro de 2023 não pode ser compreendida como resultado de falhas pontuais ou imprevisões operacionais. Os fatos evidenciam uma atuação omissiva, dolosa e estruturada, cujo início remonta ao período anterior ao segundo turno das eleições presidenciais de 2022, prolongando-se até o momento da invasão e depredação dos prédios dos Três Poderes”.
O julgamento acontece até 5 de dezembro. Faltam votar os ministros Carmen Lúcia, Cristiano Zanin e Flávio Dino, presidente da Primeira Turma.
Acusações
Os oficiais são acusados de descumprir os deveres de policiamento ostensivo e de preservar a ordem pública durante os atos antidemocráticos, realizados por bolsonaristas no dia 8 de janeiro, como objetivo de inviabilizar o governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva por meio de um golpe de Estado.
Eles também são acusados dos crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado contra o patrimônio da União e deterioração de patrimônio tombado.




