BC aperta regras para bancos e fintechs em ação contra o crime organizado
O Banco Central (BC), na última segunda-feira (3), publicou novas resoluções que alteram regras sobre o cancelamento de contas por parte de bancos e fintechs com a finalidade de aperfeiçoar o combate ao crime organizado. A medida visa dar celeridade no encerramento compulsório de contas bancárias e barrar o avanço de lavagem de dinheiro, sonegação e outros crimes.
Entre as contas fraudulentas estão as chamadas contas-bolsão, abertas pelas fintechs em bancos tradicionais. Isto é feito como estratégia de instituições financeiras menores para redução de custos, ou mesmo por questões operacionais, pois fintechs de pagamento não podem guardar recursos dos clientes como se fossem depósitos bancários.
Apesar de a atuação ser legal, criminosos utilizam as brechas neste sistema para criar contas em nome de terceiros, dificultando a sua identificação.
Em agosto, a Receita Federal já havia endurecido as regras para as fintechs prestarem o mesmo nível de informação que os bancos tradicionais pelo sistema e-Financeira, mecanismo de monitoramento de operações usado há mais de duas décadas pelas instituições bancárias.
O fortalecimento do combate a estes crimes que se utilizam das instituições financeiras ocorreu, na ocasião, com o avanço da Operação Carbono Oculto, que investiga a lavagem de dinheiro relacionada ao setor de combustíveis com envolvimento de operadores do mercado financeiro, representados nas empresas instaladas na Avenida Faria Lima, em São Paulo (SP).
A nova regra começa a valer em 1º de dezembro. O Banco Central indica que a documentação sobre o encerramento compulsório de contas deve permanecer à disposição da entidade por dez anos.
O que muda
Como traz a resolução do BC, a partir de dezembro as instituições financeiras devem encerrar a conta de depósitos em que se verificar:
- irregularidades nas informações prestadas pelo titular, consideradas de natureza grave; e
- prestação de serviços por parte do cliente titular que configurem serviços financeiros ou de pagamentos sem a devida previsão legal ou não aderentes à regulamentação vigente.
Segundo o banco, as instituições deverão utilizar critérios próprios para identificar as fraudes, valendo-se, inclusive, de informações constantes em bases de dados públicas ou privadas.
Contas-bolsão
Com as regras, contas irregulares e contas-bolsão utilizadas por fraudadores deverão ser encerradas após aviso aos clientes.
Apesar de as contas-bolsão estarem sendo utilizadas para encobrir crimes, o seu uso regular ainda é legítimo e muito utilizado por empresas como marketplaces, em que se gerencia o fluxo de dinheiro entre compradores e vendedores com a retenção do pagamento até que a transação seja finalizada.
Dessa maneira, o diretor de Fiscalização do BC, Ailton de Aquino, destaca a precisão da medida em acabar com a ‘blindagem’ oferecida para alguns clientes, mas pondera que as contas-bolsão ainda são instrumento honesto desde que seja utilizado dentro da normativa.
Capital mínimo
Junto às mudanças também houve alteração no limite de capital social e de patrimônio líquido das instituições financeiras autorizadas pelo BC. Dessa forma, a autoridade monetária visa garantir que os valores mínimos representem as tarefas efetivamente desempenhadas e não mais o tipo específico de entidade.
No caso dos bancos, por exemplo, o capital mínimo e máximo ia de R$ 7 milhões a R$ 77 milhões. Agora será de R$ 56 milhões, o mínimo, a R$ 96 milhões, o máximo.
| Instituições | Norma atual | Nova norma | ||
| Valor mínimo (Em R$ milhões) | Valor máximo (Em R$ milhões) | Valor mínimo (Em R$ milhões) | Valor máximo (Em R$ milhões) | |
| Bancos | 7 | 77 | 56 | 96 |
| Sociedades de crédito | 1 | 17,5 | 9,8 | 60 |
| Corretoras e custodiantes | 0,245 | 7 | 8 | 37,2 |
| Instituições de pagamentos | 1 | 9 | 9,2 | 32,8 |
| Cooperativas de crédito | 0,01 | 5 | 0,15* | 37,2 |
| Instituições de serviços | 0,4 | 7 | 5,6 | 27,1 |
*Cooperativas de capital e empréstimo podem ser autorizadas com 20% desse valor, devendo chegar a 100% em cinco anos.
A medida equilibra os riscos ao refletir um capital mínimo que as empresas terão que manter para continuar a operação. A mudança, que já entrou em vigor, terá um período de transição:
- Até 30 de junho de 2026: deve ser mantido o capital social integralizado e o patrimônio líquido mínimos exigidos pelas regras anteriores;
- De 1º de julho de 2026 a 31 de dezembro de 2027: esse valor deve ser acrescido gradualmente da diferença positiva entre o valor exigido pelas novas regras e o anterior, nos seguintes percentuais;
- 25% até 31 de dezembro de 2026;
- 50% até 30 de junho de 2027;
- 75% até 31 de dezembro de 2027.
Conforme explicou o BC, além do capital exigido de acordo com as atividades, “a metodologia prevê uma parcela do capital mínimo para cobrir o custo inicial da operação e os custos associados aos serviços intensivos em infraestrutura tecnológica. A primeira parcela se aplica a todas as instituições, de acordo com sua complexidade, enquanto a segunda somente às instituições que pratiquem os serviços que requerem uso intensivo de tecnologia”.
Segundo Aquino, cerca de 500 instituições financeiras, de um universo de 1,8 mil, serão impactadas com as alterações.




