STF confirma validade das federações partidárias, mas impõe novo prazo de registro
O Congresso Nacional (à esquerda) e o Palácio do Planalto (ao fundo) vistos a partir do Supremo Tribunal Federal. (Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado)
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (6) que as federações partidárias devem ser registradas na Justiça Eleitoral até seis meses antes das eleições, o mesmo prazo exigido para a criação de partidos políticos. A decisão foi tomada por 10 votos a 1, consolidando o entendimento da validade constitucional das federações, mas corrigindo um ponto da lei original considerado desigual.
Com isso, as legendas interessadas em formar federações — modelo criado em 2021 como alternativa às coligações partidárias — deverão se organizar com mais antecedência, já de olho nas eleições de 2026.
O que são federações partidárias e por que elas foram criadas?
As federações partidárias são uma forma de união entre dois ou mais partidos que passam a atuar juntos de maneira estável por quatro anos, ou seja, por uma eleição geral e uma eleição municipal.
Diferentemente das coligações, que eram alianças temporárias feitas apenas durante o período eleitoral, as federações exigem afinidade programática e compromisso de atuação conjunta durante toda a legislatura. Os partidos federados mantêm sua identidade, estatuto, autonomia e número na urna, mas atuam como um único bloco nas casas legislativas.
Esse modelo foi criado como uma alternativa às coligações proporcionais, que foram proibidas pela Emenda Constitucional 97/2017. O objetivo é evitar alianças oportunistas entre legendas sem relação ideológica, o que muitas vezes distorcia o voto do eleitor.
Qual era o problema com o prazo anterior?
A Lei 14.208/2021, que instituiu as federações, permitia que elas fossem registradas até o fim das convenções partidárias, que ocorrem cerca de dois meses antes das eleições. Já os partidos políticos precisam se registrar até seis meses antes do pleito.
Em 2022, o ministro Luís Roberto Barroso, relator da ação no STF, concedeu liminar para igualar os prazos, argumentando que a diferença criava uma “vantagem competitiva indevida” às federações.
Agora, com a decisão definitiva da Corte, esse entendimento foi confirmado: federações só poderão disputar eleições se forem registradas com, no mínimo, seis meses de antecedência.
E o que acontece com as federações criadas em 2022?
O STF fez uma modulação dos efeitos da decisão para não prejudicar as federações formadas em 2022, quando a regra dos seis meses ainda estava sendo debatida judicialmente.
Assim, os partidos que participaram dessas federações poderão se dissociar ou formar novas federações em 2026, mesmo que isso ocorra antes de completar os quatro anos exigidos pela lei. Essa exceção vale somente para esse ciclo eleitoral.
Coligação x federação: qual é a diferença?
Uma das principais alegações da ação — movida pelo antigo PTB (hoje PRD) — era de que as federações funcionariam, na prática, como as coligações proporcionais, proibidas pela Constituição.
No entanto, o STF rejeitou esse argumento e afirmou que as federações são diferentes por dois motivos principais:
- Coligações: são temporárias, valem apenas durante as eleições, e os partidos voltam a atuar separadamente depois do pleito.
- Federações: são permanentes por ao menos quatro anos e exigem atuação conjunta no Congresso e demais parlamentos.
Segundo o relator Barroso, a federação “evita distorções no voto do eleitor” porque exige coerência programática e impede alianças meramente oportunistas.
Por que apenas um ministro foi contra?
O único voto divergente foi do ministro Dias Toffoli, que defendeu a validade do prazo original da lei (até o fim das convenções partidárias). Para ele, o STF deveria respeitar a decisão do Congresso e evitar interferências no processo eleitoral, a não ser quando houver inconstitucionalidade evidente.
Toffoli alertou ainda que decisões judiciais envolvendo regras eleitorais frequentemente geram reações legislativas, como ocorreu em outras ocasiões ao longo dos últimos 20 anos.
O que os partidos devem fazer agora?
Com a nova regra consolidada, os partidos interessados em disputar eleições federados deverão:
- Formalizar a federação até seis meses antes da eleição (abril de 2026 para as próximas gerais);
- Registrar estatuto e programa comuns junto ao TSE;
- Garantir que a atuação conjunta seja respeitada no Legislativo durante todo o mandato.
O STF pretende que a decisão dê maior segurança jurídica ao modelo e exige mais planejamento, alinhamento político e compromisso programático entre os partidos que quiserem se unir.
Com essa definição, o calendário eleitoral de 2026 já começa a ser desenhado — e partidos menores devem se movimentar desde já para garantir sua sobrevivência política dentro das novas regras.
(por Cezar Xavier)