CGI.br lança 10 princípios para guiar a regulação de plataformas digitais no Brasil
“Queremos reduzir os efeitos colaterais negativos do uso das plataformas sem sufocar a inovação. É possível proteger a democracia e, ao mesmo tempo, garantir um ambiente digital mais saudável e transparente para todos”, afirma Renata Mielli, coordenadora do CGi
O Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br) apresentou, na quinta-feira (14), o texto final dos dez princípios que servirão de referência para a regulação das plataformas de redes sociais no país. O documento foi construído de forma colaborativa, após consulta pública realizada entre maio e junho de 2023, que reuniu cerca de 300 contribuições de diferentes setores — da academia ao empresariado, do governo ao terceiro setor.
Em entrevista, a coordenadora do CGI.br, Renata Mielli, destacou que o objetivo foi construir um decálogo de princípios capaz de orientar o debate regulatório no Congresso, Executivo e Judiciário, sempre a partir da perspectiva dos direitos fundamentais e da preservação da democracia.

“Esses princípios são fruto de um consenso elevado entre os conselheiros do comitê e nasceram de um diálogo amplo com a sociedade. O CGI.br tem a responsabilidade de oferecer uma visão equilibrada, que não apenas enfrente os problemas atuais das plataformas, mas também fortaleça a inovação e a soberania digital brasileira”, afirmou.
Continuidade de um debate iniciado em 2023
Segundo Renata, o trabalho se insere em um processo contínuo que o CGI.br vem conduzindo. Um marco foi a consulta pública sobre regulação de plataformas digitais, que levantou três perguntas centrais: o que regular, como regular e quem deve ser responsável por implementar as regras.
O relatório resultante dessa consulta serviu de base para documentos posteriores, como a tipologia de provedores de aplicação, divulgada em fevereiro, e agora o decálogo de princípios. A iniciativa reuniu cerca de 300 contribuições de diferentes setores da sociedade, incluindo academia, governo, setor privado e organizações da sociedade civil.
Entre os dez princípios, alguns já fazem parte de discussões correntes, como transparência e responsabilização. Mas o documento também traz inovações importantes, destacou Mielli:
“Entre os pontos de destaque, estão a defesa da integridade da informação, com a preservação de um repositório de conteúdos excluídos para a memória do debate público; a valorização da autodeterminação informacional, que garante ao usuário decidir sobre seus dados; e o princípio da interoperabilidade, que fortalece a liberdade de escolha entre serviços digitais”, explicou a coordenadora.
Democracia, inovação e direitos digitais
O texto aprovado pelo CGI.br organiza os princípios em torno de valores centrais. O primeiro deles é o respeito ao Estado Democrático de Direito e à soberania nacional, estabelecendo que a jurisdição brasileira deve prevalecer no ambiente digital. Outros pontos fundamentais tratam da liberdade de expressão, da proteção da privacidade e da não discriminação, com atenção especial aos direitos de crianças e adolescentes.
Também há ênfase na transparência e na prestação de contas das plataformas, que deverão explicar claramente suas políticas de moderação, impulsionamento e monetização. A responsabilidade preventiva das empresas e a proporcionalidade regulatória, que reconhece diferenças de porte e impacto entre plataformas, completam o quadro.
O grande desafio é construir uma regulação que seja eficaz no combate a abusos e riscos sistêmicos, mas que, ao mesmo tempo, não inviabilize a inovação e a diversidade de modelos de negócio. A ideia é garantir equilíbrio e interesse público.
Diretrizes regulatórias
Com o decálogo publicado, a etapa seguinte será desdobrar cada princípio em diretrizes concretas, que poderão servir de base para futuras leis e regulamentos no Brasil.
Henrique Faulhaber, coordenador do grupo de trabalho que elaborou o documento, explicou que o esforço agora será transformar os princípios em propostas práticas. “O CGI.br vai trabalhar para oferecer soluções equilibradas, alinhadas à dinâmica da internet e às necessidades do interesse público”, disse em nota.
Para Renata, a importância do documento vai além do momento atual: “Queremos que esses princípios se tornem um guia essencial para legisladores, reguladores e para a própria sociedade. Eles foram elaborados com rigor técnico e pluralidade de visões e têm o potencial de se consolidar como referência no marco regulatório brasileiro das plataformas digitais.”
Os 10 princípios
Estado Democrático de Direito, soberania e jurisdição nacional – Respeito à Constituição e às leis brasileiras, com promoção da diversidade cultural e do desenvolvimento socioeconômico.
Direitos humanos, liberdade de expressão e privacidade – Proteção à dignidade humana, combate à incitação à violência e ao discurso de ódio, preservando a liberdade de expressão.
Autodeterminação informacional – Garantia de que usuários possam decidir como seus dados pessoais serão coletados, usados e compartilhados, sem prejuízo de acesso ao serviço.
Integridade da informação – Promoção de conteúdos de interesse público e combate à desinformação, preservando a memória e registros históricos.
Inovação e desenvolvimento socioeconômico – Estímulo à autonomia tecnológica, geração de renda e fortalecimento da economia digital de forma inclusiva e sustentável.
Transparência e prestação de contas – Clareza sobre funcionamento, algoritmos e políticas de monetização das plataformas, além de acesso qualificado a dados relevantes.
Interoperabilidade e portabilidade – Direito dos usuários de transferir seus dados e possibilidade de integração entre serviços digitais.
Prevenção e responsabilidade – Adoção de medidas para reduzir riscos sistêmicos e responsabilização em casos de danos.
Proporcionalidade regulatória – Obrigações diferenciadas conforme porte, atividades e impacto das plataformas, com revisão periódica de critérios.
Ambiente regulatório e governança multissetorial – Estrutura institucional robusta, com participação equilibrada de diferentes setores da sociedade.
(por Cezar Xavier)