Foto: MPT/DF

O Ministério Público do Trabalho (MPT) emitiu uma nota pública, na quarta-feira (16), manifestando crítica à recente decisão do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), de suspender a tramitação de todos os processos judiciais no país que analisam as denúncias de “pejotização” praticada por empresas que contratam trabalhadores como pessoa jurídica para evitar obrigações previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

De acordo com o MPT, o tema é de “grande repercussão social” e a decisão monocrática do ministro Gilmar Mendes, busca mascarar a relação de emprego e impõe “severos prejuízos ao trabalhador brasileiro, que fica à margem de inúmeros direitos trabalhistas, a exemplo de férias anuais remuneradas, 13º salário, aviso prévio, FGTS, horas extras, descanso semanal remunerado, seguro desemprego, garantia de emprego em caso de acidente de trabalho, entre outros”.

A nota, assinada pelo procurador-geral do Trabalho, José de Lima Ramos, aponta para o crescimento “vertiginoso” da pejotização e outras modalidades de simulação de contratos civis e afirma que além dos prejuízos para os trabalhadores, o Estado brasileiro será “duramente impactado frente à diminuição da arrecadação, com prejuízo imediato à Previdência Social”.

Segundo a nota do MPT, “estudos dos economistas Nelson Marconi e Marco Capraro Brancher da Fundação Getúlio Vargas (FGV) estabelecem que, em 2023, a arrecadação média gerada por um trabalhador celetista foi de cerca de R$ 25 mil, enquanto a gerada por um PJ foi de aproximadamente R$ 1,6 mil”. E argumenta que, se metade dos trabalhadores CLT se tornassem PJs formais, a perda de arrecadação anual poderia chegar a R$ 384 bilhões, cerca de 16,6% da arrecadação federal de 2023.

O documento levanta ainda as questões relativas às fraudes trabalhistas, que “inviabilizam políticas de proteção à mulher e à maternidade no trabalho, pois são incompatíveis com o status de pessoa jurídica; reduzem a cota de contratação de aprendizes e enfraquecem a política de combate ao trabalho escravo, que não raro se camufla em relações fraudulentas de trabalho, o que já vem ocorrendo pelo país afora, diante das decisões de suspensão de processos sobre trabalho escravo”.

O órgão ressalta que “compete à Justiça do Trabalho a análise de legalidade dos contratos de prestação de serviços à luz da Lei 6.019/74 e dos precedentes estabelecidos pelo STF na ADPF 324 e no Tema de Repercussão Geral 725 – o que é distinto do fenômeno fraudulento da ‘pejotização’, rechaçado pelo art. 9º da CLT e pela Lei 6.019/74”.

PROCURADORES DO TRABALHO

Além do MPT, a decisão de Gilmar Mendes vem recebendo repúdio de diversas entidades de trabalhadores, de representações de advogados, procuradores e juízes que atuam no ramo trabalhista.

Para a Associação Nacional dos Procuradores e das Procuradoras do Trabalho (ANPT), a suspensão “restringe o acesso à Justiça, pois impede, em qualquer instância, a movimentação de ações em que o vínculo de emprego se apresente como matéria central da controvérsia e cuja declaração dependa de análise fática e da produção de provas de pessoalidade e subordinação”.

Em nota, a Associação Brasileira de Advogados Trabalhistas (Abrat) também condenou a decisão do ministro Gilmar Mendes.

“Infelizmente, o STF, andando a passos largos na contramão dos direitos sociais e apequenando-se na sua posição outrora vanguardista, de forma ostensiva, vem orquestrando a flexibilização das relações de trabalho, precarizando as suas condições, o que se dá em prejuízo do hipossuficiente, desconsiderando que a liberdade econômica ou de organização do sistema produtivo não é ilimitada nem unilateral”, afirmou a associação.

Com a decisão do ministro, todos os milhares de processos sobre ‘pejotização’ que chegam ao STF todos os anos, em qualquer estágio ou instância, ficam parados até que o plenário do Supremo julgue o mérito, ou seja, um entendimento definitivo sobre o tema.

Fonte: Página 8