OAB-SP e Instituto dos Advogados denunciam ataque a direitos trabalhistas

A Ordem dos Advogados do Brasil seção São Paulo (OAB-SP) e o Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) divulgaram notas em repúdio à decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal STF), Gilmar Mendes, que determinou a suspensão dos processos que tratam da licitude da contratação de trabalhador autônomo ou pessoa jurídica para a prestação de serviços, a chamada “pejotização”, usada para burlar a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e precarizar as relações de trabalho.
“A OAB SP reitera seu entendimento de que a questão da competência da Justiça do Trabalho para julgar as causas em que se discute a fraude no contrato civil de prestação de serviços deve ser analisada à luz do artigo 114, inciso I, da Constituição Federal, quando prevê que cabe à justiça especializada processar e julgar ‘as ações oriundas da relação de trabalho, abrangidos os entes de direito público externo e da administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios’”.
“A OAB SP defende que o tema seja debatido com serenidade e que seja observada a técnica processual, cabendo ao STF a guarda da Constituição, mas respeitadas as manifestações de todas as instâncias da Justiça do Trabalho no exercício da competência que lhes é assegurada pela nossa lei maior”, afirma a nota.
Para a IAB, “a comunidade jurídica e o mundo do trabalho foram abalados pela decisão monocrática da lavra do ministro do STF, Gilmar Mendes”. De acordo com o Instituto, a Justiça do Trabalho “é a única que detém os meios e conhecimentos apropriados para analisar a natureza das contratações à luz dos fatos alegados e provados pelos litigantes”.
A nota, assinada pela presidente da entidade, Rita Cortez, considera que com sua decisão, Gilmar Mendes provocou “o caos no andamento de centenas de processos que exigem celeridade, em face do caráter alimentar dos direitos trabalhistas que estão em discussão”.
“Em síntese, S. Excelência insiste em questionar a competência da Justiça do Trabalho para julgar as ações nas quais se discute a fraude nos contratos civis de prestação de serviços, justificando-se, paradoxalmente, na discutível quantidade de ações na JT e na fictícia animosidade ou rebeldia de magistrados trabalhistas”, afirma o documento.
Conforme a entidade, “a falsidade ou simulação em negócios jurídicos é reconhecida como fraude em todas as culturas e sistemas legais. Demanda prova (artigo 369 do CPC e 818 da CLT modificado pela reforma trabalhista). As fraudes devem ser abordadas como matéria infraconstitucional, competindo ao Legislativo revisar tais dispositivos, se necessário, ou analisar Emenda Constitucional que altere a competência do Judiciário trabalhista para declarar se o ato é fraudulento ou não”.
O IAB afirma que não pode se eximir dos debates sobre outras formas de contratação, além do contrato de emprego. E que, a suspensão dos processos, “é um passo que se dá para a desregulamentação, esvaziamento dos direitos sociais e comprometimento da justiça social como fundamentos da República, ademais de enfraquecer a base de arrecadação e, consequentemente, a sustentabilidade da Previdência Social pautada no caráter solidário e contributivo, comprometendo a viabilidade deste sistema no futuro”.
“É preciso debater o tema sem as agitações da mídia ou desrespeito à magistratura trabalhista, observando-se a boa técnica processual, os ditames constitucionais, ouvindo a comunidade jurídica especializada em Direito do Trabalho e os representantes de empresários e de trabalhadores”, diz a nota.
Fonte: Página 8