Roberto Jefferson | Foto: Reprodução

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, em sessão virtual, iniciada na segunda-feira (9), votou para que o ex-deputado federal Roberto Jefferson (RJ) seja condenado a 9 anos, 1 mês e 5 dias de prisão.

O ex-deputado e ex-presidente do PTB (Partido Trabalhista Brasileiro) foi denunciado pelo PGR (Procuradoria-Geral da República) por atentado ao exercício dos Poderes, calúnia, homofobia e incitação ao crime.

Em 2022, Jefferson concedeu entrevistas que, de acordo com Moraes, incentivaram ataques às instituições. Além disso, atacou policiais que foram até a casa dele, no Rio de Janeiro, para cumprir mandado de prisão.

Jefferson chegou a atirar contra os policiais federais e jogou granadas contra a equipe da PF que fora à casa dele cumprir o mandado de prisão.

Alexandre de Moraes afirmou que os atos são gravíssimos e têm ligação com os atentados de 8 de janeiro, realizados em Brasília.

“O réu, ao se valer da internet para a prática dos crimes, além de conferir um alcance praticamente imensurável aos vídeos criminosos por ele publicados, também, se aproveita para divulgar posicionamentos criminosos e beligerantes, causando significativos distúrbios e reiterados ataques, por parte de seu público, às instituições democráticas, ao Poder Legislativo, ao Supremo Tribunal Federal, ao Tribunal Superior Eleitoral e à comunidade LGBTQIAP+”, escreveu o magistrado no voto proferido pela condenação do réu.

O julgamento ocorre até a próxima sexta-feira (13) no plenário virtual da Corte, quando os votos dos ministros são inseridos no sistema eletrônico do STF.

A PGR se manifestou favorável à prisão e à reparação aos danos públicos. A Procuradoria pede indenização de R$ 200 mil a título de danos morais coletivos.

No processo, a defesa de Jefferson alegou que a denúncia é inepta e deve ser rejeitada pelos magistrados.

“No caso concreto, a denúncia se revela flagrantemente inepta em relação a todas as imputações, por não expor os fatos com todas as suas circunstâncias, por tecer flagrante equívoco entre a conduta típica do crime de incitação e a imputação do crime supostamente incitado. E, ainda, não descreve a adequação típica da conduta, incorrendo em flagrante presunção para subsidiar a sua conclusão”, destaca o texto da defesa do réu.

Bolsonarista radicalizado, aliado de primeira hora do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), Jefferson foi preso às vésperas do segundo turno das eleições de 2022, após atacar agentes da PF, com tiros de fuzil e granadas. Os agentes cumpriam ordem de Moraes para levá-lo para à cadeia por desrespeito às medidas cautelares, ou seja, soltura sob condições.

O ex-deputado, que estava em prisão domiciliar, descumpriu as medidas cautelares ao divulgar vídeo com ofensas abjetas à ministra do STF, Cármen Lúcia.

Em 2022, o STF tornou Jefferson réu pelas práticas de calúnia e homofobia, além de incitação a crimes previstos na antiga LSN (Lei de Segurança Nacional). À época, a Corte determinou a remessa do caso para a Justiça Federal do Distrito Federal.

Para a PGR, as denúncias vinculam o ex-deputado, com os inquéritos do 8 de janeiro.

O procurador-geral, Paulo Gonet, também afirmou que Jefferson utilizou a estrutura partidária do PTB, sigla presidida pelo ex-deputado entre 2016 e 2021, para atacar as instituições democráticas.

Antes disso, em 2021, Moraes determinou a prisão de Jefferson após a PF identificar indícios da atuação dele em “organização criminosa, com forte atuação digital com a nítida finalidade de atentar contra a Democracia e o Estado de Direito”.

Em janeiro deste ano, a PGR defendeu que os crimes em que Jefferson é acusado devem ser julgados pelo STF, sob o argumento que o ex-parlamentar foi “elo relevante” para a “engrenagem” dos ataques aos prédios dos Três Poderes em 8 de janeiro de 2023.

Inicialmente, os casos estavam tramitando em primeira instância, na Justiça do Distrito Federal.

Fonte: Página 8