Ato relembrou os 30 anos da chacina, em 2020. Foto: Facebook/Coletivo Fala Akari

O Estado brasileiro foi condenado pela Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) pelo desaparecimento de 11 jovens da favela de Acari, no Rio de Janeiro, em 1990, além de dois parentes que investigavam o caso. A sentença, anunciada nesta quarta-feira (4), determina a emissão das certidões de óbito, o pagamento de indenização às famílias e a construção de um memorial. 

O crime ocorreu em um sítio em Magé, na Baixada Fluminense e nunca foi solucionado: até hoje não se sabe o paradeiro dos corpos, quem foram os assassinos e a motivação. A sentença, proferida pela presidente da CIDH na Costa Rica, só foi possível graças à luta, por mais de 34 anos, do movimento Mães de Acari. 

O grupo de jovens foi passar um fim de semana no sítio e, segundo as investigações, na noite do 26 de julho de 1990, seis homens armados entraram na casa e os levaram. A principal suspeita é que eles tenham sido mortos por um grupo de extermínio que atuava na região naqueles anos, conhecidos como Cavalos Corredores, formado por policiais de Rocha Miranda. 

“Apesar dos trabalhos de busca e as exigências de justiça das mães das vítimas, através do movimento ‘Mães de Acari’, os fatos permanecem em absoluta impunidade, desconhecendo-se o paradeiro de seus seres queridos ou os possíveis perpetradores dessa grave violação de direitos humanos”, diz trecho da sentença.

Além das decisões relativas aos familiares, a CIDH também determinou a adoção de medidas administrativas e legislativas para tipificar o crime de desaparecimento forçado e que o Estado reforce a capacidade investigativa contra grupos criminosos ligados a agentes estatais, entre eles as milícias. 

O Ministério dos Direitos Humanos informou que participou da notificação da sentença da Corte Interamericana e que trabalhará para a implementação da decisão histórica. Também disse se comprometer a assegurar que episódios como este jamais se repitam.

Com agências