Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil

Os bancos entraram com uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF) para elevar os juros do empréstimo consignado – um crédito sem a necessidade de avalista, com melhores condições, para funcionários de empresas e órgãos conveniados, aposentados e pensionistas do INSS.

Em meio à agiotagem dos bancos e a manutenção dos juros altos pelo Banco Central (BC), o Conselho Nacional da Previdência Social (CNPS) vem realizando seguidas reduções no teto de juros do consignado do INSS. Como retaliação, os bancos chantageiam com a suspensão da oferta desta importante linha de crédito aos aposentados e pensionistas do país.

Por meio da ADI, que foi protocolada no STF em 27 de novembro deste ano, a Associação Brasileira de Bancos (ABBC) questiona a competência do INSS para estabelecer o teto de juros do consignado dos aposentados. A entidade quer ainda que o Conselho Monetário Nacional (CMN), composto pelo Ministério da Fazenda, do Planejamento e Orçamento, e pelo Presidente do Banco Central (BC), possa fixar o teto para a modalidade de empréstimos com desconto em folha.

Os banqueiros criticam o Conselho Nacional da Previdência Social (CNPS), órgão que define juros mais civilizados dos que os impostos pelos bancos, com o fim de permitir aos aposentados consigam arcar com suas despesas, muitas delas com os caros medicamentos e consultas médicas. Desde junho, o teto do consignado INSS está em 1,66% ao mês.

Com o Brasil entre os maiores juros reais do mundo e o terceiro maior spread bancário do planeta, os bancos reclamam que a redução do teto do consignado INSS “tem impacto direto na viabilidade das operações”. Beneficiados pelo aperto monetário do Banco Central (BC), que se dá via o aumento da taxa básica de juros (Selic), hoje 11,25% ao ano, o lucro líquido dos maiores bancos privados dispararam no terceiro trimestre.

Até o fim deste ano, os bancos querem que o BC eleve o nível da Selic a 12% a.a., no mínimo, o que encareceria ainda mais os juros dos empréstimos e aumentaria os ganhos do setor com as aplicações financeiras. Por outro lado, restringiria a oferta de crédito e o consumo de bens e serviços no país.

Segundo a ABBC, “agrava a situação o fato de que o CNPS, quando há redução da Selic, rapidamente diminui o teto dos juros; contudo, quando há aumento da Selic, não ocorre o correspondente e indispensável aumento do teto”, resmungaram os bancos na ADI 7759, que após sorteio, está sob o acompanhamento pelo ministro do STF, Nunes Marques, relator da ação.

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