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O entendimento de que políticos acusados de ligação com o crime organizado não devem concorrer às eleições, estabelecido pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) em decisões recentes, pode ser adotado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a quem cabe julgar possíveis recursos dos atingidos pela adoção desse posicionamento. 

Conforme noticiou a colunista Carolina Brígido, do UOL, ministros da Corte superior teriam afirmado “em caráter reservado” que a “tendência do plenário é manter as decisões tomadas pelo TRE (Tribunal Regional Eleitoral) do Rio de Janeiro”. 

Entrevista concedida pela presidente do TSE, ministra Carmen Lúcia, ao jornal O Globo no final de setembro mostra sua disposição, à frente da Corte, de também fazer frente a essa intrusão. A eleição de políticos ligados a grupos criminosos não é nova, mas tem ficado cada vez mais comum e explícita, sobretudo entre lideranças de direita tradicionalmente ligadas às milícias que se fortaleceram nos últimos anos.

Para a ministra, o cenário é “bastante grave, especialmente considerando a ousadia do crime de querer ser o formulador de leis. Há um risco real de que esse comportamento se estenda às instâncias estaduais e até nacionais. É grave esse atrevimento criminoso”. 

Carmem Lúcia também relatou a iniciativa de montar um núcleo de especialistas do Ministério Público e da Polícia Federal para verificar, a partir dos pedidos de registro de candidatura, o possível envolvimento entre os postulantes e organizações criminosas. 

“Isso nunca foi feito antes, mas, diante das notícias de possíveis infiltrações de organizações criminosas nos órgãos estatais, a Justiça Eleitoral tomou o cuidado de realizar essa verificação com a ajuda de especialistas. Por um lado, existe o direito de votar e ser votado, e os casos de inelegibilidade são definidos pela lei. No entanto, a Justiça Eleitoral não pode ignorar essas questões”, explicou. 

Atualmente, conforme legislação vigente, não há previsão legal que proíba uma pessoa na condição de acusado ou réu de se candidatar. Apenas após condenação em segunda instância isso seria possível. 

Nos casos julgados pelo TRE-RJ, o centro das decisões foi a alegação de vínculo com grupos milicianos e indícios de crimes graves, tendo como base uma compreensão mais ampla da Lei da Ficha Limpa. Ao menos cinco casos, até setembro, foram julgados a partir de acusações feitas pelo Ministério Público. 

Um dos julgamentos barrou a candidatura de Kaio Brazão (Republicanos), filho de Domingos Brazão, conselheiro do Tribunal de Contas do Estado preso desde março acusado de ser o mandante do assassinato da vereadora Marielle Franco (PSol). 

Na decisão, a juíza Maria Paula Galhardo usou como base um relatório do Núcleo de Fiscalização da Propaganda Eleitoral, que aponta a forte atuação e influência da família Brazão em Rio das Pedras. 

“Não resta dúvida de que a pretensa candidatura corresponde à prática de currais eleitorais, que aniquilam a liberdade de voto. De outro lado, toda a articulação do requerente com o poderio já exercido pela família Brazão, além da sua proposta pessoal de perpetuação desse poder maculam a vida pregressa do requerente, a probidade administrativa e moralidade para o exercício do mandato”, argumentou. 

Outro exemplo foi o do vereador Eduardo Araújo (PL), candidato à reeleição em Belford Roxo. No caso dele, que é ex-policial militar, já havia uma condenação em primeira instância, sob a acusação de integrar uma milícia. 

Decisão assinada pelo juiz André Ricardo Ramos salientou que a milícia integrada pelo vereador gerava “uma sensação constante de insegurança, medo e intranquilidade”. Neste sentido, questionou: “Como pode prosperar uma candidatura onde o representante do povo provoca tais sentimentos?”. 


Com agências