Foto: Condsef

Após forte mobilização contra a proposta de emenda à Constituição (PEC) 66/2023 – que impõe aos estados e municípios as mesmas regras da reforma da Previdência de 2019, de Jair Bolsonaro – os servidores públicos garantiram importante vitória.

Nesta quinta-feira (24), o deputado Darci de Matos (PSD-SC), relator da proposta, apresentou seu parecer à Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) sem os trechos que obrigariam estados e municípios a aplicarem a reforma.

“Esses artigos foram inseridos na PEC 66 como jabutis, ou seja, escondidos dentro do projeto. É assim que eles aprovam maldades sem que ninguém fique sabendo. Colocam um artigo do interesse deles dentro de um projeto que trata sobre outra matéria. Então, temos que ficar de olho. Essa tentativa de acabar com a previdência é antiga e se agravou em 2019. A qualquer momento eles podem tentar de novo, mas vamos seguir vigilantes”, afirmou o presidente da Associação dos Oficiais de Justiça do Estado de São Paulo (AOJESP), Cássio Ramalho do Prado.

De acordo com Márcia Gilda, diretora do Sindicato dos Professores do Distrito Federal (Sinpro-DF), o avanço dessa emenda, que ficou conhecida como “PEC da Morte”, representaria graves perdas aos servidores. “Hoje, nós aposentamos aos 50 anos. Com a aprovação dessa PEC, ela sobe para 57 anos para mulheres e 60 anos para homens. Então, é um prejuízo enorme para todas as trabalhadoras e trabalhadores, em especial, para os professores”, diz.

Apresentada em 2023, a PEC 66 tinha como objetivo original abrir “novo prazo de parcelamento especial de débitos dos municípios com seus Regimes Próprios de Previdência Social dos Servidores Públicos e com o Regime Geral de Previdência Social”. Contudo, após articulação da Confederação Nacional de Municípios (CNM), o senador Alessandro Vieira (MDB/SE) apresentou uma emenda para aplicar de forma obrigatória nos estados e municípios parte da Emenda Constitucional 103/2019, a reforma da Previdência aprovada por Bolsonaro. O relator da matéria no Senado, senador Carlos Portinho (PL/RJ), não apenas aceitou a emenda, como a ampliou para que a aplicação em sua integralidade a “reforma”. 

Em agosto, a proposta foi aprovada no Senado e, desde então, aguardava a sequência da tramitação na Câmara dos Deputados. No dia 16 de outubro, foi finalmente remetida à CCJ da Câmara. Após mobilizações e pressão de sindicatos, centrais e federações que representam os trabalhadores e as trabalhadoras do serviço público, o parecer de Darci de Matos devolveu à PEC seu teor original, retirando o artigo 40-A.

“Aos regimes próprios de previdência social dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios aplicam-se as mesmas regras do regime próprio de previdência social da União, exceto se preverem regras mais rigorosas quanto ao equilíbrio financeiro e atuarial”, incluindo “idade e tempo de contribuição mínimos, cálculo de proventos e pensões, alíquotas de contribuições e acumulação de benefícios”, diz o artigo.

Fonte: Página 8