Flávio Dino | Foto: Fellipe Sampaio/STF

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou na quinta-feira (10) que “permanece grave e inaceitável” o descumprimento da decisão que declarou a inconstitucionalidade do orçamento secreto, em 2022.

Para Flávio Dino, “permanece o grave e inaceitável quadro de descumprimento da decisão do Plenário do STF que, em 2022, determinou a adequação das práticas orçamentárias ao disposto na Constituição Federal”.

“À vista das carências quanto ao cumprimento das determinações judiciais, permanece inviável o restabelecimento da plena execução das emendas parlamentares no corrente exercício de 2024, até que os Poderes Legislativo e Executivo consigam cumprir às inteiras a ordem constitucional e as decisões do Plenário do STF”, afirmou o ministro.

As declarações do ministro do STF se deram em decisão tomada após audiência de conciliação realizada no STF para discutir medidas que garantam o cumprimento do acórdão de 2022 que declarou o orçamento secreto inconstitucional.

Entre as decisões tomadas, Dino manteve suspensa a execução das emendas de comissão (RP8) e das emendas de relator (RP9) repassadas em 2020 e 2021 até que o Legislativo e o Executivo apresentem medidas efetivas para identificar a autoria das emendas e dar transparência e rastreabilidade aos repasses.

Na audiência, os representantes dos parlamentares não informaram detalhadamente quais deputados e senadores indicaram as emendas de relator e de comissão naqueles anos, conforme esclarecimentos pedidos por Dino ao marcar a audiência pública.

Os representantes indicaram que as demais regras para garantir transparência e rastreabilidade ainda vão ser discutidas na votação do projeto de lei que vai definir o orçamento de 2025. Ainda informaram que iriam enviar em cinco dias a relação dos parlamentares que não responderam aos pedidos de explicações.

O ministro considerou as informações insuficientes. Segundo Dino, os representantes parlamentares deixaram de apresentar “informações específicas, completas e precisas que permitissem aferir o cumprimento do acórdão e estabelecer cronograma para ações futuras”. Ele enfatizou que o projeto de lei mencionado pelos representantes do Legislativo nem sequer começou a tramitar.

O ministro defendeu a atuação do STF para regularizar a questão com base na Constituição.

“Nenhuma impositividade em um Estado de Direito é maior do que o ordenamento derivado diretamente da Constituição Federal, cuja guarda compete ao STF, como instância que – à luz da cláusula pétrea da separação de poderes – estabelece a última palavra sobre o alcance das regras emanadas do Poder Constituinte”, observou.

“Não existe, no sistema constitucional, poderes dissociados de deveres, conforme consignado expressamente no Estatuto Supremo da nossa República. No caso, o poder de elaborar e atuar em parcela da execução orçamentária é acompanhado do dever de atendimento ao devido processo legal constante da Constituição Federal”, argumentou o ministro.

As chamadas emendas de relator eram indicadas pelo relator do orçamento sem deixar claro qual parlamentar havia solicitado para ele o repasse.

Flávio Dino considerou que tanto esse processo quanto os que tratam sobre as “emendas Pix” serão “oportunamente apresentadas ao Plenário do STF” assim que forem apresentados os documentos requisitados e uma nova lei que seja compatível com a Constituição. “Na condição de relator, espero que isso ocorra com a brevidade necessária e congruente com as relevantes controvérsias debatidas nos autos”, assinalou o magistrado.

O STF definiu como inconstitucional a prática em julgamento realizado em dezembro de 2022, em processo relatado pela ex-ministra Rosa Weber. Dino herdou o processo relacionado ao caso após a ministra se aposentar.

Depois do julgamento de 2022, o valor remanescente das emendas de relator, que não havia sido gasto, foi transferido para as emendas de comissão. Na prática, isso manteve a falta de transparência, pois estas emendas têm sua destinação definida por votações das comissões da Câmara e do Senado e nem sempre os parlamentares indicam os autores originais das indicações, atribuindo toda a indicação de verba a uma comissão.

Fonte: Página 8