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A Mercedes-Benz do Brasil foi condenada a pagar R$ 40 milhões em indenização por dano moral coletivo por discriminar e assediar moralmente trabalhadores lesionados da fábrica da empresa da cidade de Campinas (SP). A unidade emprega cerca de 500 pessoas.

A decisão é da 11ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) no âmbito de uma ação civil pública ajuizada em 2019 pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), após denúncias feitas pelo Sindicato dos Metalúrgicos de Campinas e Região. Segundo os autos, a Mercedes discrimina, humilha e assedia trabalhadores.

De acordo com a entidade, quando os operários afastados temporariamente pela lesão voltavam ao trabalho, a chefia imediata e colegas os isolavam e assediavam. “Há relatos de trabalhadores que eram chamados de ‘vagabundos’, ‘gordo’ e ‘macaco’. Também há denúncias de discriminação por deficiência e recusa da empresa em abrir CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho)”, diz a entidade.

De acordo com as denúncias, os lesionados eram impedidos de interagir e de trabalhar e chegavam a permanecer inertes durante toda a jornada de trabalho de maneira forçada, além de serem impedidos de participar de eventos com a presença dos outros trabalhadores e não podiam concorrer a cargos ou salários melhores.

Há ainda relatados de casos de discriminação racial. Um dos gerentes da fábrica disse a um dos trabalhadores negros reabilitados que este não conseguiria ir para os Estados Unidos por conta da cor da sua pele. Um outro empregado foi chamado de “macaco filho da puta” pelo chefe após denunciar os casos de assédio moral contra reabilitados ao setor de compliance da empresa.

A indenização coletiva que deverá ser destinada a uma instituição de caridade indicada pelo MPT. Caso descumpra a decisão, a Mercedes pode pagar multa de R$100 mil por dia. A Mercedes-Benz também é obrigada a encerrar as práticas de assédio moral, especialmente contra os lesionados, e elaborar programas internos de prevenção ao assédio e à discriminação.

A empresa deve, também, elaborar programas internos de prevenção ao assédio e discriminação (diagnóstico do ambiente de trabalho, adoção de estratégias de intervenção, treinamentos, palestras, etc); instituir processos de mediação e acompanhamento da conduta dos assediadores; bem como implementar normas de conduta e de uma ouvidoria interna para tratar os casos de assédio, dentre outras.

Fonte: Página 8