Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

O governo federal desmentiu, nesta terça-feira (22), novos boatos que têm circulado nas redes sociais e aplicativos de trocas de mensagem relativas a mudanças no seguro-desemprego e na multa do FGTS nos casos de demissão sem justa causa. 

Uma série de postagens, possivelmente produzidas pela extrema-direita bolsonarista, têm circulado com a falsa informação de que o governo teria aprovado o fim do pagamento, ao trabalhador, da multa de 40% sobre o FGTS. Segundo essas fake news, o dinheiro seria repassado aos cofres públicos. 

As mensagens induzem as pessoas a acharem que o governo estaria suprimindo um direito em seu próprio benefício, como forma de “equilibrar as contas públicas”.

Pelas redes sociais, o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, negou qualquer intenção neste sentido, dizendo que a pasta “não cogita ou realiza qualquer debate sobre o fim da multa rescisória, pagamento ao trabalhador e à trabalhadora após a demissão, ou sobre a redução do FGTS”. 

Nota publicada pela Secretaria de Comunicação da Presidência da República também esclarece a questão, detalhando como funcionam os dois direitos e as leis que os respaldam. 

“Sem citar fontes, os conteúdos desinformativos partem de premissas falaciosas. A começar pela suposição de que os pagamentos do seguro-desemprego e da multa rescisória ao trabalhador demitido sem justa-causa resultem em uma ‘sobreposição de benefícios’”, destaca o comunicado. 

O seguro-desemprego está previsto no artigo 7º da Constituição como um direito dos trabalhadores; já a multa em caso de demissão sem justa causa é uma indenização prevista na lei do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), paga pelo empregador. “Não se trata de um acúmulo de benefícios, mas sim do exercício de dois direitos diferentes: um custeado pelo Estado e outro pelo empregador”, afirma. 

Além disso, a Secom aponta que outro engano é a vinculação da multa devida pelo empregador ao empregado demitido sem justa causa ao resultado primário das contas do governo. “A multa de 40% do saldo repassado pelo empregador ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é uma indenização paga pelo empregador ao colaborador, e não um benefício repassado pela União para este trabalhador”. 

A nota reforça que “quem paga a multa é o empregador, e não o Governo Federal”; que a lei do FGTS prevê essa multa em seu artigo 18 e que o dispositivo legal foi criado “como forma de garantir um planejamento financeiro para o trabalhador manter sua família, bem como disciplinar o mercado de trabalho, evitando demissões injustificadas”. 

A Secom ainda classifica como “completamente infundada” a tese de “transformação da multa em imposto”. A multa por demissão sem justa causa, esclarece, “é um direito adquirido pelos trabalhadores brasileiros. A proposta vai contra a noção de segurança jurídica prevista no texto constitucional. De acordo com a lei que dispõe sobre o FGTS, as contas do Fundo vinculadas em nome dos trabalhadores são absolutamente impenhoráveis. Deste modo, o Governo Federal não pode destinar esses recursos para fins quaisquer”. 

Com informações da Secom