Defesa de Marçal diz que falsificação é “direito à livre manifestação do pensamento”
O delinquente e ex-presidiário Pablo Marçal achou que ia se safar do crime que cometeu contra Guilherme Boulos na véspera das eleições de domingo (6). Ele usou um médico já morto e um cúmplice, dono de uma clínica, para forjar um laudo falso dizendo que Boulos esteve internado no local por uso de droga.
Foi desmascarado no mesmo dia da farsa. A Justiça Eleitoral imediatamente tirou do ar sua provocação e a polícia abriu inquérito contra o criminoso.
Agora, Marçal mente à polícia, dizendo que não fabricou nem manipulou o documento falso, apenas o recebeu e divulgou. E repete o surrado pretexto dos fascistas para seus crimes, afirmando que a divulgação do documento falso foi um exercício de seu “direito à livre manifestação do pensamento”. Não foi livre manifestação coisa alguma. Foi um crime grave e ele sabe que, por mais que tente negar, terá que pagar por isso.
Fabricou um documento falso, usando um médico morto para atingir a honra do professor e candidato a prefeito Guilherme Boulos. Entre outros, esse é um crime de injúria, difamação e calúnia a apenas um dia das eleições. Achou que ia se dar bem.
O objetivo da trama era que não houvesse tempo de desmenti-lo. Esse crime é um caso para a Justiça Eleitoral cassar seus direitos políticos e a Justiça comum colocá-lo atrás das grades.
Um ex-condenado por roubo a bancos não pode trazer esses métodos para a política. Há muito tempo que o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), colocou um limite claro entre a liberdade de manifestação e a ação criminosa contra outras pessoas ou instituições da democracia.
Vários bandidos que usaram esse mesmo método e pretexto na tentativa de destruir o processo político brasileiro já estão atrás das grades, alguns com tornozeleira eletrônica e o chefe maior do bando acabou inelegível por oito anos.
Não só para Moraes, mas para todas as Cortes brasileiras, “não se confunde liberdade de expressão com impunidade para agressão” nem há imunidade para divulgação de notícias falsas.
Além disso, as condições em que o cidadão deve formar as suas convicções no processo eleitoral precisam ser “isentas de artificialismos”, sem utilização irregular das plataformas digitais para a produção de desinformação.
A versão de que não foi ele quem fabricou o documento calunioso não tem a menor condição de convencer ninguém. O comparsa no crime de falsificação do laudo era o dono da clínica onde Boulos teria sido internado.
Era um picareta, também já condenado por diversos crimes, e que apareceu em vídeo abraçado a Marçal e pedindo votos para ele. Um bandido apoiando outro bandido. Mas, mentir que foi o dono da clínica que fabricou sozinho a farsa não tem cabimento.
Pablo Marçal já vinha tentando manipular os eleitores sobre esse tema das drogas. Já tinha usado um homônimo para atingir Boulos. O documento falsificado foi divulgado nas redes sociais do próprio Marçal.
A mentira sobre Boulos beneficiaria a ele, Marçal. Era ele quem se daria bem, pois Boulos estava em sua frente na disputa. Quando a filha do médico já morto veio a público e denunciou que usaram o nome de seu pai, a casa caiu. Ele foi pego em flagrante. Pode escorregar quanto quiser, mas vai ter que pagar por seus crimes.
Fonte: Página 8