Plenário do Senado. Foto: Jonas Pereira/Agência Senado

O Senado aprovou, nesta quarta-feira (4), o projeto que cria o programa Combustível do Futuro, conjunto de iniciativas para promover a mobilidade sustentável de baixo carbono e que prevê incentivos de fomento à descarbonização do setor de combustíveis como forma de contribuir para que o Brasil reduza as emissões de gases de efeito estufa. 

A proposta foi encaminhada pelo governo Lula ao Congresso Nacional em setembro do ano passado e aprovado pela Câmara em março. Sob a relatoria do senador Veneziano Vital do Rego (MDB-PB), recebeu sete emendas, além da inclusão parcial de outras oito sugestões. Por ter sido modificado, o texto retorna agora para nova apreciação na Câmara. 

Dentre as medidas que constam no projeto estão a implementação do Programa Nacional do Diesel Verde (PNDV), do Programa Nacional do Bioquerosene de Aviação (ProBioQAV) e outros incentivos para estimular o desenvolvimento de combustíveis sintéticos, etanol e biodiesel.

Além disso, o pacote estabelece novos percentuais mínimos e máximos para a mistura do etanol à gasolina C e do biodiesel ao diesel, vendidos aos consumidores. Caberá ao Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) avaliar a viabilidade das metas de aumento da mistura, podendo reduzir ou aumentar o percentual. 

Pelo texto aprovado, o novo percentual de mistura de etanol à gasolina será de 27%, podendo variar entre 22% e 35%. Atualmente, a mistura pode chegar a 27,5%, sendo, no mínimo, de 18% de etanol. 

No que diz respeito à mistura do biodiesel no diesel, estabelecida em 14% desde março pelo CNPE, o projeto propõe que seja acrescentado um ponto percentual de mistura anualmente a partir de março de 2025 até atingir 20% em março de 2030.

Além disso, a proposta obriga as companhias aéreas a reduzirem emissões de gases de efeito estufa a partir de 2027, partindo de 1% até 10%, em 2037.

Também ficou estabelecido que o CNPE definirá metas anuais para incentivar o uso do biometano pelo setor de gás natural, que entrarão em vigor em janeiro de 2026, com valor inicial de 1%, não podendo ultrapassar 10%. 

Com agências 

(PL)