Foto: Gustavo Moreno/STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por unanimidade nesta sexta-feira (16) manter a decisão do ministro Flávio Dino que suspendeu os pagamentos das emendas impositivas e “PIXs” do Congresso Nacional enquanto regras de transparência não sejam criadas.

Votaram com Flávio Dino todos os demais ministros: André Mendonça, Luiz Edson Fachin, Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes, Nunes Marques e Luis Roberto Barroso.

Os ministros destacaram em seus votos as negociações para encontrar uma solução constitucional e de consenso e uma reunião entre STF, Congresso e Executivo deve discutir medidas para reverter as restrições impostas.

Flávio Dino decidiu suspender as emendas “PIX” – que vão diretamente para as prefeituras e para os estados, com baixa transparência; e as emendas impositivas – que, pelo rito normal, o governo federal é obrigado a executar até o fim de cada ano.

Em seu voto como relator, Flávio Dino ressaltou que os poderes estão negociando uma solução constitucional e de consenso.

“Realço que estão ocorrendo reuniões técnicas entre os órgãos interessados, com o auxílio do Núcleo de Conciliação da Presidência do STF, além de estar prevista reunião institucional com a presidência e demais ministros do Supremo Tribunal Federal, do Senado Federal, da Câmara dos Deputados, bem como do Procurador-Geral da República e de representante do Poder Executivo, em busca de solução constitucional e de consenso, que reverencie o princípio da harmonia entre os Poderes”.

Para Dino, “a consensualidade é uma das diretrizes fundamentais do Código de Processo Civil, de modo que a busca por conciliação deve prosseguir, mormente em se cuidando de um sistema normativo que vem sendo praticado nos últimos anos”.

Os demais ministros seguiram seu entendimento e observaram que as emendas impositivas, que são indicadas por parlamentares e o governo federal é obrigado a pagar, não estavam cumprindo os princípios constitucionais de transparência e rastreabilidade.

Isso porque o dinheiro ia diretamente para o caixa das Prefeituras e governos estaduais e poderia ser usado para qualquer finalidade. Da mesma forma, eles avaliaram as emendas “PIXs”.

Flávio Dino afirmou que “não é compatível com a Constituição Federal a execução de emendas ao orçamento que não obedeçam a critérios técnicos de eficiência, transparência e rastreabilidade”.

Em sua decisão, o ministro escreveu que “a execução de emendas impositivas fica sustada até que os poderes Legislativo e Executivo, em diálogo institucional, regulem os novos procedimentos” de transparência e rastreabilidade.

O ministro Dias Toffoli, que seguiu a posição de Dino, apontou em seu voto que essas emendas foram criadas para contornar o limite constitucional estabelecido para as emendas individuais. “E, o mais grave, pulverizando a aplicação dos escassos recursos em projetos paroquiais, sem atender a uma programação estratégica e de alcance nacional destinada à consecução dos objetivos fundamentais da República”.

“É fundamental que se estabeleça um regramento para que os recursos assim alocados não sejam dispersos e aplicados em projetos que não contribuam para o alcance dos mencionados objetivos fundamentais estabelecidos por nossa Carta Magna”, continuou.

O ministro André Mendonça acompanhou Dino e assinalou que os diálogos institucionais devem continuar a acontecer.

“De modo especialmente relevante, a previsão de nova apreciação da tutela de urgência após a realização de ‘diálogos institucionais’ em relação à questão, o que permitirá a célere, mais profunda e específica reanálise da matéria segundo parâmetros que consideram a boa governança e a necessidade de continuidade das políticas públicas: referendo, neste momento, a decisão cautelar de Sua Excelência”, disse Mendonça.

As ações em julgamento foram originadas pelos questionamentos feitos pela Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji) e Procuradoria-Geral da República (PGR).

Para as entidades, o sistema de emendas parlamentares é inconstitucional. A Abraji pediu que o STF determine que é preciso adotar plena transparência e controle sobre as transferências especiais realizadas.

“A mera criação de emendas que não tenham finalidade específica se demonstra inconstitucional, já que não apresenta informação específica da destinação do repasse, afronta autonomia entre os poderes e cria verdadeiro apagão fiscalizador contábil no Estado brasileiro”, diz a ação da Abraji.

A PGR também apontou a inconstitucionalidade do processo de distribuição de emendas parlamentares.

E assinalou: “Ao instituírem mecanismo simplificado de repasse direto de recursos federais aos entes subnacionais, com alteração concomitante da titularidade da receita e supressão da competência fiscalizatória do TCU, sem a necessidade de prévia celebração de convênio ou outro instrumento congênere e tampouco de indicação da finalidade, as normas atacadas contrariam preceitos constitucionais que tutelam o ideal republicano”.

Fonte: Página 8